Motorista visivelmente embriagado atropela e mata vítima no Bairro São Bernardo, em Itamaraju; condutor do veículo tenta fugir, mas é contido por populares
Populares acionaram a Central do CICOM/190 na noite desta terça-feira, 12 de novembro, informando de um acidente com vítima fatal na Rua Bento Alves de Almeida, no Bairro São Bernardo, na cidade de Itamaraju (BA), no qual o motorista do veículo, que estava em visível estado de embriaguez, teria tentado fugir do local, mas que teria sido interceptado por populares que se sentiram revoltados com o crime de trânsito que teria tirado a vida de uma pessoa de forma tão irresponsável. A Central designou uma guarnição da 43ª CIPM para o local, juntamente com uma equipe do SAMU que confirmou o óbito da vítima, que foi identificada como “Fernando de Jesus Alves”.
Os PM’s quando chegaram no endereço do fato ocorrido, foram informados de que o autor do acidente com resultado em morte estaria duas Ruas acima, contido por populares revoltados, já que o mesmo estaria em visível estado de embriaguez, momento em que os Militares se deslocaram até o endereço informando, onde prenderam o motorista do veículo identificado como (Maicon Borges Farias), 31 anos, e o seu veículo modelo Fiat/Uno, cor azul, placa JLW 2728, que foi levado para o pátio da referida Companhia Independente (43ª CIPM), e informando o fato ocorrido para a equipe do delegado plantonista, Dr. Charlton Bortolini solicitou ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) a remoção do corpo da vítima para o IML daquela cidade, que foi realizado pelo Agente Público, Anderson Barbosa, onde irá passar por exame de necropsia nesta quarta-feira (13), sendo liberado posteriormente para os familiares realizarem os procedimentos fúnebres.
O motorista (Maicon Borges) foi conduzido para a sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foi apresentado para o delegado Charton Bortolini, que após a realização dos procedimentos legais, flagranteou o apresentado por homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito, com agravante de embriaguez ao volante, determinando o seu recolhimento para carceragem daquela unidade policial, de onde será encaminhado para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), onde ficará à disposição da Justiça.
Netinhonews/Cloves Neto
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