Nota Oficial – Decreto do Ano Jubilar – Diocese de Teixeira de Freitas – Caravelas/BA
DOM JAILTON DE OLIVEIRA LINO, PSDP
Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Teixeira de Freitas/Caravelas
Aos que este Decreto virem, saudação e bênção no Senhor!
CONSIDERANDO
Que a cada vinte e cinco anos a Santa Igreja promove o Ano Santo, como tempo da graça do Senhor;
Que, conforme assim citou o Papa Francisco na Bula de Proclamação do Ano Jubilar 2025, Spes non confundit – a esperança não engana (Rm 5,5): “Penso em todos os peregrinos de esperança, que (…), não podendo vir à Cidade dos apóstolos Pedro e Paulo, vão celebrá-lo nas Igrejas particulares.” (Spes non confundit, 1);
“Que a vida cristã é um caminho, que precisa também de momentos fortes para nutrir e robustecer a esperança, insubstituível companheira que permite vislumbrar a meta: o encontro com o Senhor Jesus.” (Spes non confundit, 5);
“Que a peregrinação representa um elemento fundamental de todo o evento jubilar. Pôr-se a caminho é típico de quem anda à procura do sentido da vida. A peregrinação favorece muito a redescoberta do valor do silêncio, do esforço, da essencialidade. Também no próximo ano, os peregrinos de esperança não deixarão de percorrer caminhos antigos e modernos para viver intensamente a experiência jubilar.” (Spes non confundit, 5);
Que, conforme determina o Decreto da Penitenciaria Apostólica, de 13 de maio de 2024, o Bispo Diocesano pode determinar os lugares de peregrinação;
DECRETO
Que as Igrejas da Diocese de Teixeira de Freitas/Caravelas nas quais os fiéis poderão peregrinar para ganhar as Indulgências no Ano Jubilar 2025 serão:
1 – A Catedral Diocesana de São Pedro, em Teixeira de Freitas;
2 – A Co-Catedral Santo Antônio, em Caravelas.
Comunico ainda que, conforme está determinado no Decreto emitido pela Penitenciaria Apostólica, em 13 de maio de 2024:
“Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio;
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu, ai participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: pela reconciliação, pelo perdão dos pecados, para pedir a virtude da caridade e para promover a concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas), na Via-Sacra, no Rosário Mariano, numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo a adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).”
As paróquias ou grupos que queiram fazer peregrinação às igrejas jubilares deverão entrar em contato diretamente com as secretarias das igrejas jubilares procurando informações sobre as atividades celebrativas.
A abertura solene do Ano Jubilar nas dioceses, conforme estabelece a Bula de Proclamação do Jubileu, será no domingo, dia 29 de dezembro de 2024, festa da Sagrada Família. Em nossa Diocese, a celebração solene de abertura do Jubileu se dará:
- Pela manhã, em Caravelas, às 09:00h com concentração na Igreja de santa Efigênia, às 08:30 horas seguida de peregrinação até a Co-Catedral onde será celebrada a Eucaristia. Esta abertura será para toda a Forania Santo Antônio. Portanto, durante a manhã do dia 29/12/2024 não deve acontecer, pela parte da manhã, nenhum ato litúrgico nas igrejas da Forania Santo Antônio, para que todos possam se concentrar em Caravelas;
- À tarde, em Teixeira de Freitas, às 17:00h com concentração na Praça dos Leões seguida dee peregrinação até a Catedral Diocesana onde acontecerá a missa estacional. Nas Foranias: São Pedro, Imaculada Conceição, São José e São Cosme e Damião não devem acontecer nenhum ato litúrgico à tarde para que os fiéis possam participar da abertura do Jubileu na Catedral.
Este Decreto é válido por todo Ano Jubilar, a saber de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Teixeira de Freitas/Caravelas, aos 08 de dezembro de 2024, Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o selo de nossas armas.
Dom Jailton e Oliveira Lino, psdp
Bispo Diocesano
Pe. Ariston Domingues de Araújo
Chanceler da Cúria
Prot. no. 061/2024
Fonte: Diocese de Teixeira de Freitas – Caravelas/BA
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