43ª CIPM: Mais uma mulher é presa pela Polícia Militar por mandado de prisão na Rodoviária de Itamaraju após denúncia 

Imagem Ilustrativa

Central do CICOM/190 foi informada neste sábado, 06 de junho, que uma mulher identificada posteriormente com as iniciais do nome (A.S.S.), 35 anos, estaria foragida da Justiça e que teria em seu desfavor uma Ordem Judicial por meio de mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca Judiciária do município de Teixeira de Freitas (BA), expedido na data de 18/12/2024, período este em que ela se encontrava foragida. A Central designou a guarnição do 1ª Pelotão da 43ª CIPM para o terminal rodoviário, que, com as características e vestes da suspeita, foi localizada e abordada, estando com uma criança recém-nascida. Após a confirmação da sua identificação e da referida determinação Judicial da sua prisão após consulta do Sistema Integrado das Forças Policiais, os PMs lhe deram voz de prisão, realizando a sua condução para a sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foi apresentada para a equipe do delegado de plantão, Dr. Gilmar Prates, que, após a lavratura da ocorrência de apresentação, determinou o seu recolhimento para a carceragem daquela unidade, de onde será transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), ficando à disposição da Justiça.

Os PMs, ao solicitar a documentação da criança de apenas 2 meses, ela alegou que ainda não teria sido registrada, por falta de recursos, e por ela morar em uma localidade na zona rural do município de Caravelas (BA). Também lhe foi perguntado para onde ela estaria indo, ela disse que seria para a cidade de Itagimirim (BA), onde moram os seus familiares, e que estaria indo buscar ajuda financeira para ela e a criança. Os Policiais acionaram o Conselho Tutelar daquele município, que ficou com a custódia provisória da criança, até localizar um parente de primeiro grau que possa ficar sob a responsabilidade dos cuidados da criança.

Segundo informações levantadas pela nossa equipe de reportagem, a então presa (A.S.S.) é ré em um processo por denúncia do Ministério Público Estadual por uso de cédulas falsas, e que ela teria sido citada no referido processo, mas não foi localizada para prestar a sua defesa, sendo cumpridos todos os dispositivos legais no rito processual, até chegar à emissão do seu mandado de prisão preventiva para que ela possa apresentar as suas alegações de defesa, dentro do período estipulado pelo Magistrado que preside o processo criminal. Para que não haja condenação por revelia.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 06 de junho de 2026



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