43ª CIPM: Policiais Militares prendem suspeito por furto em supermercado de Itamaraju; conduzido usava tornozeleira eletrônica


A Central do CICOM/190 foi acionada no início da noite desta quinta-feira, 23 de julho, por um preposto de um supermercado situado na área central da cidade de Itamaraju (BA), informando que um suspeito de furto estaria sob a custódia da equipe de segurança do referido estabelecimento, após ter furtado um produto do comércio. A Central designou a guarnição do 1º Pelotão da 43ª CIPM para o local, que, ao chegar, identificou o suspeito como sendo a pessoa de “Irlan Pereira Prates”, 27 anos. Foi constatado ainda que ele se encontrava em liberdade condicional, por determinação da Justiça da Comarca Judiciária daquele município, fazendo uso de tornozeleira eletrônica, em decorrência de processo no qual responde por tráfico de drogas.

Imagem Ilustrativa

Segundo o preposto do supermercado (gerente), o detido foi flagrado pelo segurança da unidade com uma barra de queijo, que havia subtraído e escondido por baixo da blusa. Ainda de acordo com o gerente, o suspeito teria cometido outros furtos recentemente no mesmo estabelecimento, conseguindo deixar o local sem ser detido. No entanto, as ações criminosas teriam sido registradas pelo sistema de videomonitoramento, cujas imagens comprovariam os furtos praticados pelo apresentado. Os PMs deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido para a sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, sendo apresentado à equipe da delegada plantonista, Dra. Andressa Carvalho, que, após a realização dos procedimentos legais, adotou as providências cabíveis.

O apresentado “Irlan Prates”, ao ser questionado por qual tipificação criminal que estaria respondendo à Justiça, já que ele se encontrava sob liberdade condicional com uso de tornozeleira eletrônica, ele disse, que seria pela prática de tráfico de drogas.  O poder Judiciário da Comarca do referido município de Itamaraju, também será informada pela prática do crime de furto cometido por ele, bem como, pela quebra da condicional de liberdade, mediante aos fatos.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 23 de julho de 2026



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