44ª CIPM: Foragido por condenação por triplo homicídio é preso e diz que responde por pelo menos 10 crimes de execução com 12 mortes

Policiais Militares da 44ª CIPM receberam informações nesta terça-feira, 12 de maio, de que um suspeito estaria ameaçando moradores da pacata comunidade de Vila São José, situada no interior do município de Itanhém (BA). E que ele estaria se vangloriando de que já teria matado várias pessoas, e que, para matar de novo, ele não se excitava em nenhuma situação. Momento em que foi deslocada a guarnição do PETO para realizar averiguação, quando encontrou o suspeito em um casebre na referida comunidade, sendo dada voz de abordagem a ele, sendo identificado como “Messias Rocha Tomaz”, 53 anos, que, ao ser consultado no Sistema Integrado das Forças Policiais, foi encontrado mandado de prisão expedido em seu desfavor por condenação por homicídio transitado em julgado, restando 4 anos e 6 meses restantes em regime fechado.

Os PMs, ao lhe indagarem o que estava fazendo naquela comunidade, ele disse que estaria fugindo, pois teria se evadido do regime semiaberto da condenação de 30 anos de prisão por triplo homicídio no Estado do Espírito Santo, e que teria pedido a transferência do cumprimento da pena para um presídio do Estado de Minas Gerais de jurisdição da Comarca de Ipatinga, de onde ele teria se evadido após saber que ele seria julgado por outro crime de homicídio no mês de agosto deste ano corrente, no Estado do Espírito Santo, e que ele responde naquele mesmo estado por outros 9 crimes de homicídios fora do triplo homicídio já citado, somando pelo menos 12 mortes, crimes esses cometidos quando participava de um grupo criminoso daquele Estado.

0s Militares deram voz de prisão para ele, sendo apreendidas ainda duas facas, um facão e uma foice, que estavam em sua posse no referido casebre. Ele foi conduzido e apresentado na sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas (BA) para a equipe da delegada plantonista, Dra. Andressa Carvalho, que, após a lavratura da ocorrência de sua apresentação, determinou o seu recolhimento para a carceragem daquela unidade policial, que será transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), ficando à disposição da Justiça Mineira e Capixaba.
Netinhonews/Cloves Neto
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