44º CIPM: Mulher ameaça companheiro de morte com faca em Itanhém; homem reage em legítima defesa com uma tijolada na cabeça da autora, que foi presa

Central do CICOM/190 é acionada na noite deste sábado, 16 de maio, por moradores da Rua Rubens Davi, no Loteamento Botelho, na cidade de Itanhém (BA), informando que uma mulher estaria de posse de uma faca tipo peixeira de açougueiro, correndo atrás do seu companheiro e lhe ameaçando de morte, e que ele teria reagido para contê-la com uma tijolada na cabeça. A Central designou a guarnição do 2º Pelotão da 44ª CIPM lotada naquela cidade, para o referido endereço, que, ao chegar, foi necessário solicitar a ambulância do SAMU para prestar socorro à unidade Hospitalar Municipal daquela cidade, onde foi atendida e identificada como “Carla Amaral Rosa”, 35 anos, e o seu companheiro como sendo a pessoa de “Thauan Alves Gomes Pereira”, 36 anos.

Os PMs realizaram no local da ocorrência a apreensão da faca utilizada pela autora das ameaças de morte contra o companheiro, o que, segundo relatos, teria sido por crise de ciúmes, quando ambos estavam bebendo em um bar no referido endereço do fato. Quando ela teria corrido atrás do companheiro com a referida faca (peixeira), usando palavras de ameaças de morte. Que, segundo ele, para poder evitar que ela lhe esfaqueasse, ele então pegou um pedaço de tijolo e jogou em direção à cabeça dela, para contê-la de cometer tal crime contra a sua vida, que ele teria reagido em legítima defesa contra a sua vida, pois ela poderia ter cometido o que teria falado, pois estava embriagada.

Os Policiais Militares após a alta médica da acusada “Carla Rosa”, realizaram a condução dos dois para a sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foram apresentados à equipe do delegado do plantão regional, Dr. Charlton Bortolini, que, após a realização dos procedimentos legais, abriu o inquérito de apuração dos fatos por meio de procedimento regular por ameaça e lesão corporal, que foi enviado para a delegacia territorial do município de origem do ocorrido, para que possam ser ouvidas testemunhas dos fatos, para que possa indiciar ou não as partes envolvidas com as devidas tipificações criminais.
Netinhonews/Cloves Neto
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