87ª CIPM: Guarnição do PETO prende dois suspeitos com drogas e um deles estava com mandado de prisão em aberto em Teixeira de Freitas

Policiais do PETO da 87ª CIPM de Teixeira de Freitas (BA) estavam em patrulhamento pela cidade nesta quinta-feira, 05 de junho, quando, ao passarem pela Rua Recife, área Central da cidade, abordaram dois suspeitos, sendo um deles identificado como “André Pereira Suzano”, 28 anos, e o outro pelas iniciais do seu nome “R.S.B.”, 30 anos, que, segundo os PMs, eles estariam de posse de 15 porções de maconha (178 gramas); 06 papelotes de cocaína, e dois aparelhos celulares, além de material para embalagem do entorpecente e o valor em espécie de R$ 200,00. Os Militares ao realizar consulta no Sistema Integrado das Forças Policiais, encontraram um mandado de prisão em desfavor do referido suspeito “André Suzano”, oriundo da 2ª Vara da Família da Comarca Judiciária da cidade de Ilhéus (BA), em aberto desde a data de 20/05/2025, período este em que ele se encontrava foragido da Justiça.

Os PMs deram voz de prisão para os dois suspeitos que foram conduzidos para a delegacia territorial, onde foram apresentados com a referida droga e um veículo modelo GM/Onix, cor branca, placa não divulgada, além da apresentação da referida determinação judicial de prisão do suspeito acima citado. A autoridade policial, após a realização dos procedimentos legais, além de dar cumprimento à referida Ordem Judicial, também flagranteou o apresentado “André Suzano” por tráfico de drogas, e associação ao tráfico, já que foi entendido que os referidos entorpecentes estavam em sua posse, sendo determinado o seu recolhimento para a carceragem daquela unidade policial, onde se encontra à disposição da Justiça. O segundo conduzido foi ouvido e liberado, no entanto, o mesmo já é investigado por envolvimento com o tráfico de drogas, pois ele já teria sido preso na data de 22/12/2024 também de posse de drogas (maconha e cocaína) pela guarnição da RONDESP-ES. Ele será investigado em mais esse inquérito policial na apuração dos fatos, podendo ser indiciado posteriormente por tráfico de drogas e associação ao tráfico se for comprovada a sua participação.
Netinhonews/Cloves Neto
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