88ª CIPM: Reincidente em crime por receptação e com mandado de prisão em aberto é preso pela guarnição do PETO com veículo roubado  

Policiais do PETO da 88ª CIPM receberam informe na tarde deste sábado, 21 de fevereiro, de que um veículo de modelo VW/Gol, cor prata, placa HCV 1D59, que teria sido roubado/furtado no Estado do Espírito Santo, estaria transitando na cidade do Prado (BA). Logo em seguida, os policiais passaram a realizar diligências no intuito de localizar o veículo, sendo logrado êxito, quando ao passarem pela Avenida Novo Prado, no Bairro Novo Prado, visualizaram o veículo estacionado na frente de uma residência.

Os PMs, então, ao fazerem uma breve vistoria no veículo, confirmaram que se tratava do veículo com restrição de roubo/furto no Sistema Integrado das Forças Policiais. Quando foi indagado ao possuidor do veículo, identificado como “Valdinê da Silva Oliveira”, 41 anos, sobre a origem do veículo, ele teria dito que adquiriu o veículo alguns dias antes.

Os PMs, ao realizarem a consulta no mesmo Sistema Integrado, encontraram um mandado de prisão em seu desfavor do abordado, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca Judiciária do município de São Mateus (ES), pela tipificação criminal de receptação, que teria sido expedido na data de 13/11/2024, período este em que ele se encontrava foragido da Justiça Capixaba, o que levou ele a receber voz de prisão de imediato, sendo conduzido para a delegacia territorial do Prado, onde foi apresentado para a equipe do delegado do plantão Verão, Dr. Kleber Gonçalves, que após a realização dos procedimentos legais, flagranteou o apresentado “Valdinê Oliveira”, por receptação, e dando ainda o cumprimento à referida Ordem Judicial em seu desfavor, determinou o seu recolhimento para a carceragem da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde ele segue preso à disposição da Justiça Baiana e Capixaba.

As informações complementares são que o então preso “Valdinê Oliveira” já teria passagem por homicídio, porte ilegal de arma de fogo, agressão e por violência psicológica com base na Lei Maria da Penha. Sendo essas passagens registradas no Estado da Bahia, não sabendo informar se existem possíveis passagens no Estado do Espírito Santo, já que existe o referido mandado de prisão oriundo do referido Estado.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto

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Publicado em 21 de fevereiro de 2026



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