88º CIPM: Policiais do PETO prende foragido do CPTF com arma, drogas, e colete balístico em São José de Alcobaça

Após policiais do PETO da 88º CIPM receberem denúncia nesta quarta-feira, 28 de junho, que um homem estaria realizado tráfico de drogas, e portando arma na cintura no bairro Zezinho não distrito de São José de Alcobaça, a guarnição se deslocou para averiguar, que ao chegarem à referida localidade, e ao passarem pela Rua Amazonas, avistaram o suspeito, sendo reconhecido pelas vestes e características repassadas na denúncia, sendo dada voz de abordagem, não havendo como o mesmo reibouçar qualquer tipo de atitude ou reação. Os PM aos fazerem revista no mesmo, foi encontrado uma arma tipo revólver de marca Taurus, calibre .38, municiado com 6 cartuchos intactos, além de 40 pedras de crack, 04 buchas de maconha, e o valor em espécie R$ 160,00 (cento e sessenta reais), proveniente da venda dos entorpecentes.
Os policiais militares ao fazer indagação ao suspeito que foi identificado como, Ivanildo de Almeida Santos, 26 anos, se havia mais coisas ilícitas sob a sua guarda, ele respondeu que sim, e que estaria em um local próximo dali, sendo então apontado onde estaria um tablete de maconha que pesou 350 gramas, e um colete balístico (colete a prova de bala), que também foram apreendidos. O então preso Ivanildo Santos, informou para os PM’s ainda que ele estaria foragido do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas – CPTF, onde ele estaria respondendo pelo crime de “Latrocínio” (crime de assalto seguido de morte) no ano de 2015 na cidade de Alcobaça, que após receber o beneficio do semiaberto, com uso de tornozoleira eletrônica e outas restrições mais determinadas na condicional no referido beneficio, ele assumiu que teria cortado o referido equipamento e que desde no mês de maio de 2022, ele seguia foragido.

Os PM’s conduziram Ivanildo para Sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foi apresentado para equipe do delegado de plantão, Dr. Ricardo Amaral, que lavrou o flagrante em desfavor do apresentado por tráfico de drogas, e posse de arma de fogo e assessórios (colete balístico), e dado o cumprimento ao mandado de prisão que já estaria condicionado ao seu alvará do referido beneficio, no qual, se houvesse a quebra das consoantes determinadas na expedição da sua liberdade no semiaberto, que o mesmo deveria ser preso e recolhido para unidade prisional assim que capturado, para onde ele deverá ser transferido na próxima semana, ficando à disposição da Justiça.
Netinhonews/Cloves Neto
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