89ª CIPM: Dupla é presa por tráfico de drogas por policiais do PETO no distrito de Posto da Mata em Nova Viçosa

Guarnição do PETO da 89ª CIPM estava em patrulhamento tático-operacional na noite desta quarta-feira, 07 de maio, no distrito de Posto da Mata, município de Nova Viçosa (BA), quando obteve informações através de denúncia de que haveria duas pessoas (casal) traficando nas mediações da Rua Potiraguá, no Bairro Mangueira. Momento em que os PMs realizaram deslocamento para averiguação, que ao se aproximarem do ponto indicado, visualizaram um suspeito que correu após avistar a viatura, instante em que os militares avançaram de forma rápida, sendo acompanhado a entrada do mesmo em um imóvel, onde foi contido e abordado, sendo identificado como “Felipe dos Santos Silva”, 26 anos, que estava na companhia de uma adolescente de 16 anos, que já era conhecida pelos policiais pela referida prática de tráfico de drogas naquela comunidade.

Os PMs, ao prosseguir com a abordagem, apreenderam uma grande quantidade de entorpecentes de forma fracionada, já pronta para venda, além de um caderno de anotações de cargas de drogas recebidas e comercializadas pela dupla, sendo declarado pelos mesmos que a droga seria pertencente ao líder deles de prenome (Foquinho). Momento em que eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foram apresentados para a equipe do delegado plantonista, Dr. Chalton Bortolini, que após a realização dos procedimentos legais, lavrou o auto de flagrante em desfavor do apresentado “Felipe Silva”, por tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menores para a prática ilícita de tráfico de drogas, determinando o seu recolhimento para a carceragem daquela unidade policial, onde segue à disposição da Justiça.

A adolescente foi liberada para representante legal, no qual o procedimento legal realizado em seu desfavor (Boletim de Ocorrência Circunstancial por infração delituosa na prática de tráfico de drogas) foi encaminhado para o Ministério Público da Comarca do referido município de origem da ação delituosa (Mucuri), que deverá tomar as medidas cabíveis aos atos infracionais da mesma.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 08 de maio de 2025



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