89ª CIPM: Foragido da Justiça de Minas Gerais é preso após desentendimento familiar e desobediência a Policiais Militares

A Central do CICOM/190 foi acionada no início da madrugada deste sábado, 10 de outubro, por uma solicitante, informando sobre um desentendimento com seu companheiro, que teria agredido sua filha, de 16 anos. Ela relatou que estava tentando retirar seus pertences pessoais da residência, mas estava sendo impedida pelo denunciado, identificado como “Izaias de Jesus Rocha”, 46 anos. A Central designou a guarnição do 3º Pelotão da 89ª CIPM, lotada no distrito de Itabatã, município de Mucuri (BA), para atender à solicitação. Ao chegarem ao endereço, situado na Rua Vitória da Conquista, Bairro Bela Vista, naquela comunidade, os policiais ouviram a solicitante, uma senhora de 34 anos, e sua filha, de 16 anos, que relatou ter sido agredida pelo padrasto. Segundo as informações, elas queriam apenas pegar seus pertences pessoais e ir para outro lugar, pois não pretendiam mais conviver com o denunciado.

Ao tentarem conversar com “Izaias Rocha”, os PMs relataram que ele agiu de forma ríspida e alterada. Os policiais tentaram dialogar com o homem, mas, sem êxito, precisaram utilizar força moderada para contê-lo. Em seguida, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com as vítimas, para a sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, onde foram apresentados à equipe do delegado plantonista regional, Dr. Adriano Medeiros. Durante o procedimento de registro da ocorrência, o investigador Alexandre Augusto consultou o Sistema Integrado das Forças de Segurança e encontrou um mandado de prisão preventiva em desfavor do apresentado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Pedra Azul (MG), onde ele responde por crime de furto. Conforme a consulta, o homem estava foragido desde 17/07/2018.

Após a realização dos procedimentos legais, a autoridade policial deu ciência ao apresentado e foragido da Justiça mineira, “Izaias Rocha”, sobre o cumprimento da ordem judicial de prisão preventiva em seu desfavor. Ele também deverá responder pelas demais ocorrências registradas no âmbito familiar e pela suposta desobediência aos policiais. A autoridade policial determinou seu recolhimento à carceragem daquela unidade, de onde será transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), ficando à disposição da Justiça mineira.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 10 de outubro de 2026



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