89ª CIPM: Policiais Militares do 4º Pelotão apreendem adolescente por posse de entorpecentes após denúncia em Posto da Mata

Guarnição do 4º Pelotão da 89ª CIPM, lotada no distrito de Posto da Mata, município de Nova Viçosa (BA), recebeu denúncia na manhã desta segunda-feira, 18 de maio, que relatava que um adolescente de 15 anos estaria comercializando drogas em uma determinada Escola Municipal daquele distrito, onde ele é aluno, bem como que ele estaria com uma arma de fogo em sua mochila, além de estar armazenando os entorpecentes em sua residência, onde mora com seus genitores e irmãos, mas que ninguém teria conhecimento de suas ações delituosas. Os PMs realizaram o deslocamento primeiramente até a residência do denunciado, onde informaram os fatos da denúncia para os genitores do adolescente, que franquearam a entrada dos policiais no imóvel, bem como a fazer a busca no quarto do denunciado, quando foram encontradas 27 pedras de crack e 05 porções de haxixe, que foram apreendidas.

Os Militares solicitaram ao genitor (pai) do referido adolescente que os acompanhasse até a referida Escola Municipal onde ele estuda, para que pudesse ser feita a averiguação e a condução dele para a subdelegacia daquele distrito. Os PMs, ao chegarem na referida instituição de ensino, informaram a situação para a direção, que foi até a sala em que o adolescente estuda e o convidou a ir à direção com os seus pertences, onde foi feita a averiguação sem sua mochila, mas nada ilícito foi encontrado. Mas ele foi conduzido juntamente com o seu genitor (pai) para a subdelegacia, onde foi apresentado à equipe do delegado titular, Dr. Marcos Ludovico, que, após a realização dos procedimentos legais, lavrou em desfavor do apresentado o Boletim de Ocorrência Circunstanciado – BOC pelo ato infracional da posse dos entorpecentes, que será encaminhado para o Ministério Público (MP) para que tome as devidas medidas cabíveis.

Ele foi liberado para o seu genitor, que teria ficado tanto surpreso quanto os demais membros da família pela conduta errônea do adolescente, pois não seria de conhecimento deles tal atitude infracional praticada pelo denunciado.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 18 de maio de 2026



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