89ª CIPM: Policiais Militares prendem autor de estupro de vulnerável em Nova Viçosa após denúncia; autor é cunhado da vítima que tem apenas 11 anos

A Central do CICOM/190 foi acionada na noite deste sábado, 01 de novembro, pela genitora (mãe) da vítima, uma criança do sexo feminino de apenas 11 anos, que vinha sendo vítima de estupro de vulnerável pelo cunhado há cerca de três semanas, e que a última vez que ele teria mantido relação sexual com ela teria sido na quinta-feira, dia 30/10. A Central designou a guarnição do 4º Pelotão da 89ª CIPM lotada no distrito de Posto da Mata, município de Nova Viçosa (BA), para atender a ocorrência, que ao chegar no endereço da vítima, foi relatado pela sua genitora os fatos ocorridos, e que foi confirmando pela a vítima, momento que foi realizada diligência continuada, efetuando a prisão do autor e cunhado da vítima, que seria casado com sua irmã mais velha, que teve apenas as iniciais do seu nome divulgadas como sendo (J.C.F.R.), 20 anos, que, ao ser questionado pelos militares ele acabou confirmando o crime, momento que recebeu voz de prisão, sendo conduzido para a sede da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde foram apresentados para a equipe do delegado do plantão regional, Dr. Bruno Ferrari.

A autoridade policial, ao realizar as oitivas durante a apuração dos fatos apresentados, sendo confirmado pela vítima que foi ouvida na presença da sua genitora (mãe), o que teria sido já relatado aos Policiais Militares, bem como o autor também assumiu ter cometido relações sexuais com a vítima e a sua cunhada, caracterizando assim a consumação do crime de estupro de vulnerável. O delegado Bruno Ferrari solicitou de imediato ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) o exame médico para constatação do ato praticado pelo autor à vítima, que foi realizado ainda na madrugada deste domingo (02), pelo médico perito de plantão, que irá realizar laudo médico, que será encaminhado para a delegacia territorial de Nova Viçosa, para o delegado que irá presidir o inquérito policial, Dr. Marcos Ludovico, que deverá pedir a prisão preventiva do autor, que não foi preso no momento da sua apresentação, devido a não estar em situação de flagrante, devido ao período do último ato do crime cometido ter sido acima de 72 horas, o que não é permitido por Lei a sua prisão em tal situação de flagrância.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



Quer saber tudo
o que está acontecendo?

Receba todas as notícias do NetinhoNews no seu WhatsApp.

Entre em nosso grupo e fique bem informado.

ENTRAR NO GRUPO
Publicado em 02 de novembro de 2025



Comentários