Acordo judicial garante fôlego financeiro à Prefeitura de Mucuri diante de passivo de R$ 42,5 milhões
Em meio a um cenário de forte pressão financeira provocado por sucessivas decisões judiciais que determinam pagamentos e bloqueios de recursos públicos, a Prefeitura de Mucuri conquistou uma importante vitória institucional ao firmar mais um acordo que reduz significativamente os impactos de uma dívida milionária sobre as finanças municipais. A medida representa um novo fôlego para a administração do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), que vem atuando de forma estratégica para manter a folha de pagamento em dia, para preservar a capacidade de investimento e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
A negociação envolveu um passivo referente a 224 processos judiciais originados entre os anos de 2005 a 2020, que totalizavam R$ 42.521.869,86 e que vinham gerando bloqueios mensais de receitas do município. O acordo foi construído durante reunião entre os procuradores jurídicos de Mucuri e a juíza Adriana Sales Braga, assessora especial da Presidência e gestora do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), além do juiz Marcus Vinicius Claudino Oliveira, coordenador da Secretaria de Conciliação e Execução da Fazenda Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). O entendimento alcançado foi instrumentalizado no último dia 6 de abril e posteriormente homologado pelos órgãos judiciais competentes em 25 de maio de 2026 e publicado nesta quarta-feira (10/06).
Segundo o procurador do município de Mucuri, advogado Luciano Leite Afonso, a audiência foi realizada em razão das novas regras instituídas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabeleceu limites escalonados para o pagamento de precatórios pelos municípios brasileiros. A norma prevê percentuais que variam entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque de precatórios em atraso de cada ente federativo. Para municípios enquadrados na faixa entre 15% e 25% da RCL, como ocorre em determinados casos, o limite anual de comprometimento é de 1,5%, criando um novo parâmetro jurídico para a gestão dessas obrigações.
O procurador jurídico Luciano Leite Afonso explica que a dívida agora renegociada vinha impondo severas restrições à administração municipal. Antes do acordo, os bloqueios alcançavam mensalmente o valor de R$ 2.572.188,03, comprometendo recursos fundamentais para o funcionamento da máquina pública. Com a conciliação firmada entre o município, o TJBA e o TRT-5, o aporte mensal foi reduzido para R$ 257.218,80, valor que será descontado proporcionalmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo 88,39% destinado ao TJBA e 11,61% ao TRT-5. A medida representa uma redução expressiva da pressão financeira sobre os cofres públicos.
Fonte: ASCOM MUCURI
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