Advogado Yuri Miranda consegue absolvição de acusado após Justiça reconhecer legítima defesa em caso de lesão corporal seguida morte


A atuação técnica do advogado Yuri Gustavo de Miranda Souza (OAB/MG 146.724) resultou na absolvição de L.X.S., denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por lesão corporal seguida de morte, em um processo que tramitava desde 2019 na Comarca de Nanuque (MG), no Vale do Mucuri. A decisão foi proferida durante audiência de instrução realizada no último dia 15 de julho de 2026, quando o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Nanuque julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, reconhecendo que sua conduta foi praticada em legítima defesa, nos termos dos artigos 23, inciso I, e 25 do Código Penal.

 

Referências do Caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o fato ocorreu no dia 6 de janeiro de 2019, por volta das 18h, na Rua Juracy Moreira, no bairro UDR, em Nanuque. Conforme narrado na acusação, a vítima Lelivaldo Santos Silva encontrava-se envolvida em uma discussão com sua então companheira, em um contexto de violência doméstica. Ainda segundo os autos, Lelivaldo, que estava sob efeito de bebida alcoólica, tentava retirar o filho do casal à força dos braços da companheira, quando houve a intervenção de L.X.S, para evitar uma possível agressão a companheira, caso este, já de reincidência entre o casal, bem como, para a proteção da criança menor e indefesa que estava em estado de vulnerabilidade naquele momento.

Na ocasião, o denunciado L.X.S. desferiu um único soco contra a vítima, que caiu ao solo e bateu violentamente a cabeça no meio-fio. A vítima permaneceu inconsciente, foi socorrida, mas morreu no dia seguinte em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do crime previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte).

A Defesa Sustentou Legítima Defesa de Terceiro

Durante toda a instrução processual, a defesa conduzida pelo advogado Yuri Miranda sustentou que seu cliente L.X.S. não possuía qualquer intenção de matar a vítima, tendo apenas agido para impedir agressões praticadas contra uma mulher e uma criança que estaria ao meio do conflito conjugal, e que, conforme demonstrado no processo, vivia um histórico de violência praticada pelo então companheiro e suposta vítima. Segundo a tese defensiva acolhida pela Justiça, o acusado apenas interveio para cessar a agressão, utilizando um único golpe físico para conter a ação violenta. A defesa argumentou que o resultado morte decorreu de um evento imprevisível, a queda da vítima contra o meio-fio, circunstância que não poderia ser prevista ou desejada pelo acusado.

Ao longo da instrução, também ficou evidenciado que a intervenção ocorreu em defesa de uma mulher que estava sendo agredida por seu ex-companheiro, além de uma criança sendo exposta a ser a vítima principal daquela ação impensada pelo agressor que se encontrava sob efeito de bebida alcoólica, situação que levou a defesa a sustentar a ocorrência de legítima defesa de terceiro, tese posteriormente acolhida pelo Poder Judiciário. Que após analisar os depoimentos prestados em audiência, as provas produzidas durante a instrução criminal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o magistrado concluiu que a conduta de L.X.S. estava amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiros.

O Magistrado, Dr. Bruno Rodrigues Fonseca, deferiu a sentença, dizendo: “Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória contida na denúncia e, via de consequência, absolvo o acusado L.X.S., nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, tendo em vista a legítima defesa reconhecida (art. 23, I, c/c art. 25 do Código Penal).” A decisão ainda registrou que não havia bens apreendidos, fiança ou outras medidas pendentes, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Logo após a leitura da sentença, tanto o Ministério Público quanto a defesa técnica manifestaram expressamente a renúncia ao direito de recorrer. A renúncia foi homologada pelo magistrado, fazendo com que a absolvição transitasse em julgado, encerrando definitivamente o processo.

Atuação da defesa foi decisiva para o reconhecimento da legítima defesa, para o advogado Yuri Gustavo de Miranda, o resultado reafirma a importância de uma defesa técnica comprometida com a reconstrução fiel dos fatos e com a correta aplicação do Direito. Durante toda a ação penal, a defesa demonstrou que L.X.S. não agiu com intenção de matar, mas apenas interveio para proteger uma mulher e uma criança que naquele momento seriam as verdadeiras vítimas. O resultado fatal ocorreu em razão da queda da vítima contra o meio-fio, circunstância considerada imprevisível diante da dinâmica dos acontecimentos.

A absolvição encerra um processo que perdurou por mais de 7 anos e reforça a importância do contraditório, da ampla defesa e da análise criteriosa das provas produzidas durante a instrução criminal, culminando no reconhecimento da inocência de L.X.S. diante da excludente de ilicitude prevista na Legislação Brasileira.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 20 de julho de 2026



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