Advogados de indígenas acusados de homicídio por linchamento em Prado conseguem “habeas corpus” para liberdade dos investigados
Os advogados dos indígenas Ronaldo Rocha Silva, Matarir Conceição Braz, Eriedson Braz da Conceição e Ivail Conceição Braz (cacique), presos em 16/07/2024 durante uma investigação da Polícia Civil do município de Prado (BA), com apoio da equipe da Coordenadoria da 8ª COORPIN, conseguiram habeas corpus para que respondam ao processo em liberdade. O caso envolve o homicídio por linchamento da indígena “Miscilene D’Ajuda Conceição”, 44 anos, ocorrido em 14/07/2024. A suposta motivação do crime seria o fato de “Miscilene” ser suspeita de ter assassinado seu companheiro, “Lucimar Rocha da Silva”, 39 anos, no mesmo dia. De acordo com os relatos, “Miscilene” teria propositalmente incendiado a casa onde o casal vivia após uma discussão, o que resultou na morte trágica de “Lucimar”, que foi carbonizado. O fato ocorreu na Aldeia Curumbauzinho.
Após tomar conhecimento do ocorrido, Ronaldo Rocha da Silva, irmão de Lucimar e morador da Aldeia Águas Belas (próxima à Aldeia Curumbauzinho), teria se deslocado até o local acompanhado pelos demais investigados. Ao chegarem, houve uma discussão entre “Ronaldo” e “Miscilene”, que evoluiu para agressões físicas. Com o apoio dos outros indígenas que o acompanhavam, “Miscilene” acabou sendo morta por agressões físicas (linchamento), segundo o que aponta as investigações de apuração dos fatos.
Defesa e “habeas corpus”
Os advogados dos investigados, Dra. Maylane Souza Nascimento e Dr. Yuri Miranda, iniciaram esforços para garantir que seus clientes respondessem ao processo em liberdade desde o momento das prisões. Em julho, o indígena “Eriedson Braz”, de 74 anos, teve sua prisão revogada pelo juiz de primeira instância, sendo-lhe aplicadas medidas cautelares. Desde então, ele permanece em liberdade sob restrições legais.
Para os demais acusados, os advogados impetraram um pedido de “habeas corpus” junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No dia 07/11/2024, a Dra. Maylane esteve em Salvador, onde realizou sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, obtendo sucesso no pedido de soltura dos seus clientes. A ordem de “habeas corpus” foi concedida, resultando na soltura de Ronaldo Rocha, Matarir Braz e Ivail Braz (cacique) em 12/11/2024. Agora, eles responderão ao processo em liberdade, sob jurisdição da Comarca de Prado.
Declarações
Em contato com a equipe de reportagem, os advogados Dr. Yuri Miranda e a Dra. Maylane Souza expressaram satisfação com o resultado, que destacaram: “O papel do advogado é fazer o melhor por seu cliente, e na esfera criminal essa atuação deve ser ainda mais intensa e eficaz”. Afirmou a Dra. Maylane.
Netinho News / Cloves Neto
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