Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

O texto aprovado nessa terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

“Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.

Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz.

“Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente”, declarou.

Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.

 

 

Fonte: Agência Brasil



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Publicado em 10 de dezembro de 2025



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