Caravelas: Justiça Eleitoral suspende divulgação de Pesquisa por supostas irregularidades que beneficiava pontuações para candidata apoiada pelo prefeito Silvio Ramalho
Com base nos autos da Petição Judicial formulada pelo Jurídico do Partido PSD do município de Caravelas, que apontou irregularidades na Pesquisa Eleitoral realizada pela empresa (AR7 Pesquisas), que teria sido contratada pelo atual Prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, que declarou isso em suas redes sociais, no qual, a então empresa citada teria registrado a referida pesquisa sob o protocolo de registro de Nº BA 03747/2024, sendo apontadas irregularidades que iriam em desacordo com a Legislação Eleitoral atual. Na decisão judicial, o Juiz Eleitoral justificou que “O conteúdo das perguntas destacadas tem potencial para induzir ao erro o eleitorado, ou distorcer o resultado da pesquisa, a depender de como os resultados serão tratados e apresentados, eventualmente maculando o resultado da pesquisa”.
Foi percebido ainda que a referida Pesquisa teria registrado a mesma em questão, no site do TSE, na data do dia 13/05/2024, tendo como a data de início neste mesmo dia, e com término no 15/05/2024, sendo observado ainda, que no questionário com as perguntas aos eleitores, possuía várias perguntas tendenciosas e que induzem o entrevistado ao erro, para com as vantagens de pontuação para com a pré-candidata apoiada pela atual gestão do município. O que ficou claro para O Juiz Eleitoral que responde pela Comarca Eleitoral daquele município, que deferiu o embargo da divulgação da mesma.
Em uma busca feita pela nossa equipe de reportagem, referente a empresa (ART Pesquisas), foram encontradas outas pesquisas impugnadas (suspensas) pela Justiça em vários municípios Brasileiros. Uma delas foi recentemente no município de Barreirinha – MA, através da 56ª Zona Eleitoral do TRE (MA), onde o Juiz Eleitoral, daquela Comarca, Dr. José Pereira Lima Filho, deferiu pedido de suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa também realizada e registrada pela referida empresa, que se caso, não sendo cumprida a determinação Judicial, a mesma seria multada no valor 50 mil reais.
O Prefeito Silvio Ramalho, que tem como pré-candidata do mesmo em sua suposta sucessão, a então pessoa beneficiada na referida pesquisa, após tomar conhecimento da referida “Decisão Judicial”, como citado acima, ele divulgou em suas redes sociais a seguinte manifestação em mensagem demonstrando revolta e insatisfação para com a decisão judicial, dizendo: “Nós fizemos a nossa agora [pesquisa] registrada pra publicar, eles entraram na justiça para não deixar publicar…agora é chato isso. Eu fico revoltado com uma coisa dessa. Quer dizer você paga para fazer uma pesquisa, e agora nós estamos impedidos de divulgar a pesquisa por que é decisão judicial”. Declarou o Prefeito, que deixou claro que teria custeando (pago) a referida empresa para com a então pesquisa suspensa.
Vale a pena ressalvar, que em caso de descumprimento da decisão Judicial, os responsáveis poderão serem responsabilizados por crime de desobediência (art.347, do CE), sem prejuízo da sanção pecuniária cabível.
Netinhonews/Redação
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