Condenado por tráfico de drogas é preso durante abordagem de Policiais da PRF de Teixeira de Freitas; ele estava de posse de uma arma de fogo e munições

Policiais Rodoviários Federais – PRF do Posto de Fiscalização da cidade de Teixeira de Freitas (BA) estavam realizando abordagem de rotina na rodovia BR-101, na tarde desta quarta-feira, 24 de setembro, na altura do km 882, quando sinalizaram para o condutor de um veículo modelo GM/Corsa Sedan, cor preta, placa JSM-2A52, que obedeceu à determinação policial. Ao ser abordado, foi identificado como “Adilson de Araújo Folgado”, 47 anos. Quando os PRFs realizaram consulta no Sistema Integrado das Forças Policiais, foi encontrado um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação a 9 anos em regime fechado, transitada em julgado, pelas tipificações criminais de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca Judiciária do município de Dourados (MS), datado de 02/03/2026, período em que ele se encontrava foragido da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

Os Policiais deram voz de prisão ao então abordado, dando-lhe ciência da referida Ordem Judicial em desfavor da sua liberdade, decorrente de sua condenação pelos referidos crimes. Não houve nenhuma reação de resistência por parte do então, agora preso “Adilson Folgado”. Os Policiais Rodoviários deram continuidade à abordagem ao veículo, momento em que foi encontrada uma arma de fogo tipo espingarda de fabricação artesanal, 05 cartuchos intactos e dois deflagrados de calibre .22, além de materiais de recarregamento em recipientes com pólvora e esferas de chumbo.

Após a realização dos procedimentos administrativos no Posto de Fiscalização, ele foi conduzido posteriormente para a Delegacia Territorial, sendo apresentado à equipe do delegado plantonista, Dr. Adriano Medeiros, que, após a realização dos procedimentos legais, lavrou o flagrante por porte ilegal de arma de fogo e munições, além de cumprir a determinação judicial de sua prisão por meio do mandado de prisão definitiva decorrente de sua condenação, determinando o seu recolhimento para a carceragem da referida unidade policial, de onde será transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presídio), ficando à disposição da Justiça da Bahia e do Mato Grosso do Sul, origem da sua condenação.

Netinhonews/Cloves Neto
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