Defesa contesta prisão por suposta extração ilegal de madeira em Alcobaça e emite Nota de Esclarecimento

A assessoria jurídica que representa o senhor “Sebastião José Soares”, que teria sido citado pelos senhores “Marcos Pedro Ribeiro” e “Darlan Amaral Ribeiro” em seus depoimentos como sendo a pessoa que teria vendido à carga de madeira (eucalipto) que foi apreendida, o que levou a prisão também dos mesmos em estado de flagrante por furto, no qual denunciantes relataram a Polícia Civil do município de Alcobaça (BA) que a mesma fazia parte das áreas patrimoniais de plantio de determinada empresa de celulose da região, sendo esse um equivoco grave, pois teria levado a prisão de duas pessoas inocentes e trabalhadoras, bem como envolvido a pessoa do senhor “Sebastião José” como ele teria vendido algo que não lhe pertencia, lhe colocando em uma condição de estelionatário e motivador da ação delituosa de furto. O assessor jurídico que o representa mesmo divulgou uma Nota de Esclarecimento questionando a legalidade da prisão realizada pela Polícia Civil do referido município do Extremo Sul da Bahia.

Os dois citados (Marcos e Darlan) foram detidos sob a acusação de estarem carregando madeira extraída irregularmente de uma área pertencente, segundo o auto de flagrante, a uma empresa de celulose. No entanto, de acordo com a defesa, a madeira em questão, do tipo eucalipto, foi adquirida de forma legal junto ao senhor “Sebastião José”, legítimo proprietário da carga. A nota informa que o carregamento estava sendo feito em uma área particular, que não pertence à empresa de celulose mencionada no boletim de ocorrência. Dessa forma, a defesa sustenta que houve um erro grave de identificação da propriedade da madeira, tanto por parte dos denunciantes.

Ainda segundo a assessoria jurídica, o senhor “Sebastião José” possui documentação que comprova a origem lícita da madeira, o que descaracteriza qualquer prática criminosa por parte dos citados. A nota afirma que a prisão foi precipitada e ocorreu com base em informações equivocadas, prejudicando injustamente os dois homens que foram presos e flagranteados. A defesa também se manifestou contra o fato de o nome do verdadeiro proprietário da madeira ter sido citado nos autos como possível vendedor irregular, o que, segundo os advogados é uma inverdade por parte dos denunciantes.

 

Imprensa e o compromisso com a verdade

O Portal Netinhonews, ao tomar conhecimento da referida Nota de Esclarecimento, reafirma seu compromisso com o jornalismo sério e responsável. Embora o nome do senhor Sebastião José Soares não tenha sido citado na matéria anterior publicada por este veículo, optamos por divulgar o posicionamento da defesa em respeito ao princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 Nosso compromisso é com a verdade dos fatos e a imparcialidade na apuração e divulgação das informações, mantendo nosso papel de informar com ética, responsabilidade e imparcialidade, sempre priorizando a veracidade dos acontecimentos com responsabilidade e transparência.

 

Segue a Nota Divulgada na Integra

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Vimos a público esclarecer os seguintes pontos, em defesa dos acusados, que são cidadãos de ilibada reputação:

1. Marcos Pedro Ribeiro da Mota e Darlan Amaral Ribeiro atuavam estritamente dentro da legalidade, cumprindo um contrato de compra de eucalipto de propriedade do Sr. Sebastião José Soares, e não da empresa Suzano, como equivocadamente noticiado. Há documentação que comprova a relação comercial regular entre as partes.

2. O eucalipto em questão não integra o patrimônio da Suzano, mas sim de um particular, conforme registros fundiários e contratos disponíveis para comprovação.

3. Os trabalhadores envolvidos agiram de boa-fé, sem qualquer intenção criminosa, baseados em orientações do proprietário legítimo. Ressaltamos que não há histórico de irregularidades por parte dos mesmos, que são profissionais idôneos.

4. O nosso cliente Sr. Sebastião está à disposição para apresentar todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, inclusive contratos e autorizações, e confiam na pronta revisão do caso pelas autoridades competentes.

Por fim, repudiamos veementemente a exposição midiática que, sem a devida apuração, que vinculou Marcos Pedro Ribeiro da Mota e Darlan Amaral Ribeiro a crimes que não cometeram, causando danos à sua imagem e honra. Cobramos retificação pública do equívoco e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Advogado do Sr. Sebastião José Soares;

 

ANDERSON MAGALHÃES LIMA

OAB/BA 77.598

 

 

Netinhonews: Redação

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Publicado em 12 de abril de 2025



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