Defesa de investigado que teve mandado de busca apreensão cumprido por Policiais Civis da DEAM emite “Nota de Esclarecimento” sobre o ocorrido
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Redação do Netinho News
A Presente nota recai sobre a reportagem publicada no dia 17 de julho de 2024 intitulada – Equipe do Serviço de Investigação da DEAM de Teixeira de Freitas realizam cumprimento de mandado de “Busca Apreensão” que culmina na apreensão de várias munições.
A defesa do investigado J.Q.S, vem por meio desta oportunidade, prestar informações que não constam na reportagem, com a finalidade de esclarecer sobre o texto apresentado.
Nesse sentido, não constam na reportagem as seguintes informações:
O investigado J.Q.S é CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, possui toda a documentação e certificados exigidos pelas autoridades para manter armas de fogo.
CAC pode andar com arma no carro? CACs podem transportar armas no carro para treinamentos, competições ou caça, desde que estejam guardadas e desmuniciadas durante o trajeto. Também precisam estar acompanhadas da guia de tráfego e demais documentações.
Nesse sentido, o Sr. J.Q.S mantinha os cartuchos deflagrados, que já havia utilizado em treinos no estande de tiros, e munições que seriam utilizadas nos treinos que realiza, todos devidamente documentados e autorizado.
Quanto à parte da reportagem que descreve os atos praticados pela DEAM, por ordem judicial do magistrado titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, se tratam de desdobramentos do processo de divórcio do investigado, sendo o mesmo vítima de falsas acusações e ilações infundadas, usando meios que não traduzem a realidade dos fatos, induzindo a erro as autoridades, a exemplo de realizarem a busca a apreensão sem objeto de prova que justificasse tal ato.
Por fim, cumpre destacar que o investigado já está tomando as devidas providencias em sua defesa.
Teixeira de Freitas, 19 de julho de 2024.
Advogado de Defesa:
DANILO SILVA MATOS
OAB/BA 57.266
Observação:
A Redação do Portal Netinhonews, destaca que, o que foi relatado na matéria acima mencionada na “Nota de Esclarecimento” pela defesa do então investigado, foi com base nas informações registradas na ocorrência da referida unidade Policial (DEAM) pelos Policiais Civis que realizaram o cumprimento da Determinação Judicial, através do mandado de Busca Apreensão. Que não omitirmos nenhum tipo de informação, apenas relatamos os fatos decorridos que estava em registro da ocorrência.
Para fins também de esclarecimento a todos. Bem como, deixamos aqui o espaço aberto para novos esclarecimentos se caso, assim for necessário, pela parte da defesa do investigado, quando apurado e concluído o inquérito policial.
Netinhoenws/Redação
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