Forças Policiais da Bahia desbloqueiam 22 pontos em rodovias do Estado; dois pontos seguem interditados segundo a PRF

Foto: Marlon Ferraz
Após “Decisão” do Ministro Alexandre Morais, que autorizou as Forças Policiais Estaduais a agirem nas Rodovias Federais em todo País, em apoio a Polícia Rodoviária Federal – PRF. Na Bahia de imediato o Governador Rui Costa, determinou que as Forças Policiais, sendo a Polícia Militar; Polícia Civil; e Corpo de Bombeiros, se colocassem a disposição das unidades da PRF em todo Estado, para agirem no desbloqueio das Rodovias Federais, no qual até o meio dia desta terça-feira, 01 de novembro já haveria 23 pontos interditados somente na Bahia.
Na região do Extremo Sul o primeiro ponto a ser fechado foi na BR 101, próximo ao distrito de Itabatã, no município de Mucuri, na data desta última segunda-feira (31), no período da tarde, em seguida, na mesma rodovia no município de Itabela no período da noite, desta mesma data, na manhã desta terça-feira (01), manifestante fecharam também saída da cidade de Teixeira de Freitas, Itamaraju, e Eunápolis. Após a determinação do Ministro e do Governador, ações por parte das Forças Policias Baianas foram realizadas na desobstrução desses pontos citados, e outros mais em toda Bahia.

Foto: Redes Sociais
Em Teixeira de Freitas, a Pelotão Especializado Tático Operacional – PETO, realizaram o desbloqueio da rodovia após o Comandante da unidade da 87º CIPM, Major Neto, conversar com o Inspetor Chefe da delegacia da PRF que coordena as equipes de Teixeira de Eunápolis, no qual, informou o apoio para que se usassem a força para tal ação, já que os manifestantes estavam irredutíveis para negociações, sendo assim feito pelos PM’s do Pelotão Especializado, que usou gás de lacrimogênio, e escudos, para dispensar os ocupantes, e realizando posteriormente com o uso de uma máquina retroescavadeira para retirar montes de terra que teriam jogado na rodovia para conter a passagem dos veículos. Bem como essa ação foi repetida por outras unidades policiais nos outros pontos de bloqueio nas Rodovias Federais Baianas.
No inicio da noite desta mesma data, a Policia Rodoviária Federal divulgou que apenas dois pontos nas rodovias baianas seguem com bloqueio, sendo um na BR 116, no município de Águas Vermelhas, no Km15, segue parcialmente interditado. O segundo ponto segue interditado totalmente, sendo na BR 020, na altura do Km 134, no município de Desidério. Onde as negociações não evoluíram, e que segundo informações esse bloquei foi realizado após ter sido liberado no município de Luiz Eduardo Magalhães.

Informações dão conta ainda que na noite da segunda-feira (31), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar as medidas adotadas pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia quanto aos bloqueios de rodovias federais no estado. No mesmo ato, o MPF determinou expedição de ofício solicitando informações à Polícia Federal (PF) no estado, sobre apurações em andamento para verificar a prática dos crimes relacionados à mesma situação.

Foto: Teixeira de Freitas Após Ação da PM em Apoio a PRF
A PRF foi oficiada para informar, no prazo de 24h: se os bloqueios identificados já foram dissolvidos; se há informações sobre outros pontos bloqueados em rodovias federais baianas e se estão resolvidos.
No caso de bloqueios que ainda não tenham sido dissolvidos, o MPF quer saber quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a questão, entre elas, qual o contingente policial mobilizado, se está sendo feito uso de guinchos, e se os responsáveis estão sendo identificados e se suas informações foram enviadas ao MPF ou PF para subsidiar a adoção das medidas buscando a responsabilização dos envolvidos.
O MPF requer ainda que a Polícia Federal informe, também dentro de 24h, se há inquéritos instaurados para a apuração dos crimes descritos nos artigos 286 (incitar, publicamente, a prática de crime); 359-L (tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais); e 359-M (tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído) do Código Penal.
No documento, o MPF destaca que “Assim como o direito à livre manifestação de pensamento, a liberdade de locomoção também é direito constitucionalmente previsto, bem como o é o de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas, mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada, por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito vigente neste País”.
Já na tarde desta mesma data de terça-feira, o Juiz da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas – Bahia, Meritíssimo Senhor Juiz, Felipo Lívio Lemos Luz, que está respondendo pelo plantão da Seção Judiciária do Estado da Bahia, emitiu na tarde desta terça-feira, 01 de novembro, “Decisão”, para que as Forças Policiais, Policia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Civil/BA; e ao Comando Geral da Policia Militar do Estado da Bahia, para que se possa dá apoio se assim fizer necessário para a desobstrução das Rodovias Federais do Estado, sendo a principal delas, a BR 101, que corta a maior parte do Estado, e que se encontra em determinados pontos, com bloqueios, prejudicando o direito de todos os cidadãos e trabalhadores de ir, e vir. Segue a decisão na integra em PDF.
Netinhonews/Cloves Neto
Fonte: A Tarde – Bahia
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