Forças Policiais: Internos de alta periculosidade do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas são transferidos para o presídio de Serrinha (RDD)

A Polícia Civil, através da 8ª COORPIN, na pessoa do coordenador, delegado Moisés Damasceno, com base nas investigações realizadas pelas suas equipes operacionais e do serviço de inteligência, envolvendo o tráfico de drogas e crimes contra a vida (homicídios), na cidade de Teixeira de Freitas e da região, conseguiu constatar, que pelo menos três detentos do Conjunto Penal, estariam envolvidos no controle do tráfico de drogas e no mando de execuções de desafetos ou devedores no mundo do crime. E que, com base em relatórios investigativos, solicitou ao Poder Judiciário, que teve o parecer favorável do Ministério Público, para a transferência temporária de 24 meses (Dois anos) de três presos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas – CPTF, para o Presídio de segurança máxima do município de Serrinha-BA, onde o “Regime Disciplinar é Diferenciado – RDD”, que é parecido com o regime dos Presídios Federais.
Os detentos que foram transferidos na data desta terça-feira, 13 de agosto, para referida unidade prisional são:
* Lázaro Mares Figueiredo, que usa os vulgos “Lazin” ou “Coroa da Carpa” (Município de Mucuri/Itabatã);
* Klaiver Mascena Oliveira, vulgo “Bruxo” (Município de Teixeira de Freitas);
* Geysler Cardoso dos Santos, vulgo “Pardal” (Município de Teixeira de Freitas).

A ação conjunta envolvendo as Forças Policiais, Polícia Civil (8ª COORPIN); Polícia Militar (CAEMA); Polícia Penal da GEOP e Ordinária da (SEAP), realizaram no final da madrugada desta mesma data, busca nas celas dos referidos suspeitos, que estavam no pavilhão A, e que logo em seguida, foram informados aos mesmos sob a transferência deles para o Presidio de Serrinha, sendo uma ação rápida e sigilosa, para não afetar a manutenção da ordem dentro da referida unidade prisional, que em seguida, os detentos foram levados para as viaturas que realizaram as suas transferências com escolta para o referido Presidio de Segurança Máxima, que fica entorno de 800 Km de Teixeira de Freitas, no qual, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), criada para isolar presos que representem uma ameaça à ordem e à segurança do sistema prisional, bem como, de crimes outros que tenha a sua influência nos crimes externos.
Netinhonews/Cloves Neto
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