Governador Jerônimo sanciona projeto de Lei que alterou estrutura da “Secretaria de Segurança Pública – SSPBA”; extinguindo alguns cargos, e criando outros novos


Nesta última sexta-feira, 02 de junho, o Governador Jerônimo Rodrigues, sancionou projeto de Lei 14.579 do Poder Executivo, que alterou a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública – SSP/BA, que trás as seguintes nomenclaturas de cargos criados, e as vagas a serem contempladas, bem como as que foram extintas dentro do quadro funcional da referida secretaria.
No projeto Lei trás os seguintes Artigos:

Art. 1º – A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública – SSP fica modificada na forma da presente Lei.

Art. 2º – Ficam extintos os seguintes cargos em comissão da estrutura da SSP:

I – 01 (um) cargo de Corregedor, símbolo DAS-2B;

II – 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;

III – 10 (dez) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5.

Art. 3º – Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da SSP:

I – 01 (um) cargo de Diretor Geral Adjunto, símbolo DAS-2A;

II – 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;

III – 01 (um) cargo de Corregedor-Chefe, símbolo DAS-2B;

IV – 10 (dez) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;

V – 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo DAS-2B;

VI – 01 (um) cargo de Ouvidor-Chefe, símbolo DAS-2B;

VII – 01 (um) cargo de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C;

VIII – 14 (quatorze) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

IX – 02 (dois) cargos de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C;

X – 04 (quatro) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C;

XI – 01 (um) cargo de Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C;

XII – 01 (um) cargo de Corregedor Adjunto, símbolo DAS-2C;

XIII – 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno I, símbolo DAS-2C;

XIV – 23 (vinte e três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

XV – 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

XVI – 22 (vinte e dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;

XVII – 04 (quatro) cargos de Assistente II, símbolo DAS-3;

XVIII – 58 (cinquenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XIX – 02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-3;

XX – 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;

XXI – 19 (dezenove) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;

XXII – 09 (nove) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4;

XXIII – 05 (cinco) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;

XXIV – 12 (doze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

XXV – 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;

XXVI – 31 (trinta e um) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

XVIII – 58 (cinquenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XIX – 02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-3;

XX – 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;

XXI – 19 (dezenove) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;

XXII – 09 (nove) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4;

XXIII – 05 (cinco) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;

XXIV – 12 (doze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

XXV – 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;

XXVI – 31 (trinta e um) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Art. 4º – O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, tem por atribuição planejar, organizar, supervisionar e coordenar de forma integrada as atividades afetas à finalidade da Assistência Militar da SSP.
Parágrafo único – O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, será exercido por um Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia.

Art. 5º – O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, passa a ter por atribuição assessorar o Assistente Militar no planejamento, organização, supervisão e coordenação das atividades de competência da Assistência Militar.

Art. 6º – O cargo em comissão de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, tem por atribuição coordenar, sistematizar e fazer cumprir os procedimentos relativos à segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e de seus familiares, bem como executar as providências necessárias à participação do Secretário da Segurança Pública ou seu representante indicado, em solenidades, visitas, audiências, eventos e cerimônias oficiais e sociais, recepção a autoridades visitantes e respectivo acompanhamento.

Art. 7º – O cargo em comissão de Assistente Militar II, símbolo DAS-3, tem por atribuição executar as atividades da Assistência Militar, observadas as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos.

Art. 8º – O Quadro de Cargos em Comissão da SSP é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 02 de junho de 2023.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 04 de junho de 2023



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