Indígena é preso com pistola de uso restrito após tentativa de fuga durante abordagem de Guarnições Especializadas da Polícia Militar no interior do Prado

Guarnições das CIPEs Cacaueira, Central e Sudoeste da Polícia Militar da Bahia, unidades integrantes das Forças de Segurança que fazem parte da Operação de Garantia da Paz e Tranquilidade no conflito agrário envolvendo propriedades rurais, produtores rurais e indígenas na região dos municípios de Prado e Itamaraju, situados na Costa das Baleias, no Extremo Sul da Bahia, estavam em patrulhamento ostensivo tático especializado no interior do município do Prado, quando, ao passarem pela localidade conhecida como Ponta de Corumbau, avistaram dois suspeitos que, ao perceberem a presença das viaturas, empreenderam fuga para uma área de vegetação e mangue. A situação chamou a atenção dos PMs, que iniciaram o acompanhamento também a pé, para realizar a abordagem dos suspeitos.

Após a realização do cerco em um dos pontos do mangue, foi possível capturar um dos suspeitos, que se declarou indígena e foi identificado como “Ariel Rodrigues Ferreira”, 34 anos. Com ele foi encontrada uma arma tipo pistola, de marca G-Cherokee, calibre .9mm, que estava municiada com um carregador. Ele também portava outro carregador reserva alongado, igualmente municiado, totalizando 30 munições intactas. Após a realização de uma busca no Sistema Integrado das Forças Policiais, foi possível obter informações de que o abordado já teria outras passagens policiais por tráfico de drogas e também por porte ilegal de arma de fogo.

Os Policiais Militares deram voz de prisão a “Ariel Rodrigues” por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo conduzido e apresentado na sede da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas, à equipe do delegado de plantão, Dr. Gilmar Prates. Após a realização dos procedimentos legais, o delegado flagranteou o apresentado pela referida tipificação criminal, determinando o seu recolhimento para a carceragem daquela unidade policial, onde permanece à disposição da Justiça. Ressalva-se que tal crime é inafiançável no procedimento de flagrante presidido pela autoridade policial, sendo que somente a autoridade judiciária possui essa prerrogativa.
Netinhonews/Cloves Neto
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