Itabela: Defesa de homem preso em Itabela por força de mandado de prisão por guarnição da CAEMA, emite “Nota de Esclarecimento” sob a Ordem Judicial cumprida

O Portal de Notícias Netinhonews, na garantia do direito de manifestação das partes envolvidas em qualquer notícia ou informação publicada por esse veículo de comunicação, iremos trazer neste momento “Nota de Esclarecimento” enviada para a nossa redação, pelo Advogado de defesa que está representando o Sr. Rafael Torres Selguim, que foi preso na data da última sexta-feira (22), por uma guarnição da CIPE/Mata Atlântica – CAEMA, na cidade de Itabela – BA, por força de mandado de prisão de característica definitiva, com expedição pela 1ª Vara Criminal da Comarca do município de Sertaozinho – SP, na data do dia 07 – 04 – 2022, e com validade até 06 – 04 – 2038, assinado pelo Magistrado, Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Angel Tomas Castroviejo, para cumprimento de sentencia transitada e julgada, de 16 anos, nove meses e dezoito dias, pelo crime de homicídio no ano de 2011, nas tipificações do artigo 121 £ 2º, II e IV. Sendo o que consta na referida Ordem Judicial.
Segue a Nota de Esclarecimento
A defesa do Senhor Rafael Torres Seleguim, informa que o mesmo foi acusado em 2011 de ter cometido um crime no qual não praticou. Após sentença, recorreu ao tribunal de justiça do Estado de São Paulo, que reformou a sentença de primeiro grau reduzindo sua pena, entretanto, não foi informado por seu advogado da época, tão pouco foi intimado do acórdão.
Como respondia o processo em liberdade diante de seus bons antecedentes, Devido a ausência de notificação, Rafael acreditava que seu processo estava ainda em tramitação. Destaca-se que em nenhum momento Rafael se esquivou de responder ao processo e sempre esteve à disposição da justiça, não estando em momento algum com status de foragido, e inclusive, sempre manteve seu endereço atualizado.
Diante da ausência de intimação pessoal, não oportunizando a ampla defesa e o contraditório, princípios inerentes à direitos fundamentais presentes em nossa Constituição, será tomado as providências jurídicas para anular o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como forma da mais lídima justiça, com o fito de provar sua inocência.
Assinado;
Dr. Rafael Rosa
Advogado
Netinhonews/Redação
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