Itamaraju: Guarda Contratado preso por tráfico de drogas em Itamaraju tem prisão preventiva decretada; Sindicato dos Guardas Municipais da Bahia imite Nota sobre o caso

O Juiz da Vara Criminal da Comarca Judiciária de Itamaraju-BA, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do “Guarda Contratado” pela prefeitura municipal do referido município, no qual, estaria lotado em uma unidade Escolar Municipal, que foi preso por Policiais Militares do PETO da 43ª CIPM após denúncia de tráfico de drogas, no qual, o mesmo estaria realizando tal atividade ilícita na modalidade “Delivery”, no Bairro Bela Vista, naquela cidade, quando foi abordado e preso na data do último dia 25/07/2024 (quinta-feira) em estado de flagrante com mais de 600 gramas de maconha, e que teria assumido que prática criminosa. A Ordem Judicial através do mandado de prisão preventiva, pela permanência da sua prisão, foi cumprida na carceragem da 8ª COORPIN em Teixeira de Freitas, onde deste a referida data da sua prisão em flagrante se encontra, e que irá ser transferido para o Conjunto Penal – CPTF (Presidio), nesta quarta-feira (31), onde ficará à disposição da Justiça.

 

Nota de Esclarecimento do Sindicato dos Guardas Municipais da Bahia – SINDGUARDAS

O SINDGUARDAS-BA vem por meio desta nota esclarecer que a notícia veiculada de que um Guarda Municipal da cidade de Itamaraju-BA foi preso pela guarnição da PETO-43 não representa a realidade dos Guardas Municipais da Bahia ou da distinta Guarda Municipal de Itamaraju, a qual é assistida por este sindicato na busca e defesa de seus direitos e pela dignidade.

Quanto ao homem conduzido, cabe salientar que exerce de forma irregular a função de Guarda Municipal através de regime de contrato no referido município, fato este já denunciado pelo SINDGUARDAS-BA e combatido por todos os sindicatos a nível nacional.

De acordo com a Lei 13.022/2014, artigo 9º, a Guarda Municipal deve ser composta por servidores públicos que integram uma carreira única, com plano de cargos e salários definido por lei municipal. Além disso, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita a investidura de servidor em cargo fora de sua carreira sem a devida aprovação em concurso público.
Ainda, a Lei Geral da Guarda, em seu artigo 10, especifica que para a investidura em cargo público na Guarda Municipal são necessários, entre outros requisitos, nível médio completo de escolaridade e aptidão física, mental e psicológica.

Portanto, questionamos a postura do prefeito e do secretário de Administração de Itamaraju: por que continuam a contratar indivíduos para o cargo de Guarda Municipal de forma irregular, sem atender aos requisitos legais? Até quando a imagem da Guarda Municipal, uma instituição crucial para a segurança da população de Itamaraju e região, será comprometida por tais práticas?

O Sindguardas Bahia reitera seu compromisso com a legalidade e a integridade da Guarda Municipal e afirma que tomará as medidas cabíveis para garantir que essas irregularidades cessem. Não aceitaremos a continuidade dessas contratações ilegais praticadas pela administração atual.

 

Salvador, 26 de julho de 2024.

 SINDGUARDAS – BA

Assinado 

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto

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Publicado em 29 de julho de 2024



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