Itamaraju: Morador denúncia Vereador Chico do Hotel, e afirma ele poderá perder o mandato por falsificação de documentos; ele é réu em ação do MP

A nossa Redação recebeu mais uma denúncia de membros do Poder Legislativo da cidade de Itamaraju nesta ultima semana, quando o então morador e eleitor daquela cidade, nos encaminhou uma denúncia de uma ação criminal que está tramitando no Poder Judiciário da Comarca do referido município, onde o Ministério Público Estadual – MP/BA, impetrou uma ação criminal contra o então Vereador, Francisco Carlos Barbosa Silva, conhecido como “Chico do Hotel”, que poderá perder o seu mandato, e ainda ser preso em decorrência do Processo de Nº 0001417-74.2018.8.05.0120, sendo este processo de natureza pública, onde o mesmo é acusado de falsificar extrato bancário do mês de setembro de 2016, quando o vereador era Presidente da Câmara Municipal, e que teria deixado dois cheques voltarem sem fundo, sendo um no valor de R$ 4 mil reais, e outro de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), o que levou cometer prejuízos para com erário público daquela Casa Legislativa, para com as taxas pagas a agencia bancaria, devido as devoluções por duas vezes dos referidos cheques por falta de saldo na conta.

A nossa equipe de Jornalismo, sempre apuramos a veracidade dos fatos relatados em denuncias encaminhadas para nossa Redação, sendo dessa forma, pedimos para o nosso corpo jurídico pegasse informações do referido processo, já que o mesmo é de natureza pública para todos, sendo localizadas, e confirmadas as referidas informações, no qual, a defesa dos acusados entre eles o Vereador Chico do Hotel, e um servidor na época, que trabalhava como auxiliar de contabilidade e analista legislativo, teriam tentado através da defesa dos mesmos, no mês de março de 2022, apresentado um pedido de “Acordo de Não Persecução Penal”, sendo rejeitado o pedido pelo Ministério Público – MP, e indeferido pelo Juiz Criminal que responde pela referida Comarca. Foi observado ainda pelo o nosso Jurídico, no referido processo, que ele teve a sua última movimentação, no mês de setembro de 2022, onde foram anexadas as alegações finais das defesas dos réus, estando pronto para julgamento do mérito pelo Juiz da Vara Crime, Excelentíssimo, Senhor Juiz de direito, Dr. Rodrigo Alves Rodrigues, do município de Itamaraju.

Pedido de condenação pelo MP/BA

Tendo em vista o exposto o Ministério Público do Estado da Bahia requer a CONDENAÇÃO de FRANCISCO CARLOS BARBOSA SILVA e do segundo réu, qualificados nos autos, pelo crime do art. 304, cumulado com o art. 297, §1º, na forma do art. 29, todos do Código Penal. Na fase do art. 59 do CP a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime devem ser valorados negativamente porque o crime foi praticado pelos agentes públicos perante órgão de controle com a nítida intenção de evitar a rejeição das contas, tendo, inclusive, as contas relativas àquele ano sido aprovadas pelo TCM.

Assim, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Apesar do teor das certidões de antecedentes os denunciados são tecnicamente primários. Quanto à agravante do art. 61, II, g, do CP, a circunstância já é valorada pela causa de aumento de pena (art. 297, §1º do CP), devendo ser evitado o bis in idem.

Incide na hipótese a causa de aumento da pena do art. 297, §1º do CP. Deve ser declarada a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo dos denunciados nos termos do art. 92, I do CP, assim como fixado o valor mínimo para indenização dos prejuízos materiais e morais causados ao município de Itamaraju/BA (art. 91, I do CP c/c art. 387, IV do CPP).

CAROLINE MARONITA STANGE

Promotora de Justiça

 

 

Entenda a Denuncia

O Vereador Francisco Carlos Silva, “Chico do Hotel”, quando presidente no biênio de 2014/2016 na Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Itamaraju, teria deixando voltar dois cheques sem fundos, de valores acima relatados, quando na tentativa de tentar burlar as informações para com o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, falsificou juntamente com uma segunda pessoa que trabalhava como “Auxiliar de Contabilidade e Analista Legislativo” na época na Câmara Municipal. Que segundo as informações que constam nos autos do referido processo, onde foram anexados os extratos, sendo o falso, bem como, o verdadeiro fornecido pela Agencia Bancaria. Além das oitivas de várias testemunhas que foram roladas no processo, que foram ouvidas em Juízo.

Nos relatos das informações eles teriam feito isso, para que o Vereador e então Presidente da Câmara Municipal, “Chico do Hotel” não tivesse as suas contas rejeitadas pelo TCM, no qual, com a falsificação do referido documento, ele teve as suas contas aprovadas pelo referido órgão fiscalizador no referido ano do fato ocorrido.

 

 

Netinhonews/Redação

Observação:

Nosso setor Jurídico tentou fazer contato com a defesa dos citados, não havendo êxito nas tentativas, lembrando que o nosso trabalho é feito com base no profissionalismo do Jornalismo, por isso, caso a defesa queira se manifestar, o espaço está aberto.  



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Publicado em 23 de janeiro de 2023



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