Itamaraju: “Total Despreparo”, a presidenta da Câmara de Itamaraju em ato titulado “Canetada das Comissões Permanentes” é anulado pela Justiça

O Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Alves Rodrigues, da Comarca Judiciária da cidade de Itamaraju, anulou o Ato da denominado como “Canetada das Comissões Permanentes”, na tarde desta quarta-feira, 05 de abril, cometido pela então presidenta eleita para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamaraju, a vereadora, Jozeni Alves Bonfim, conhecida como “Ny”, que em uma atitude totalmente arbitraria, atropelando a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa Legislativa, demostrando assim, total despreparo para presidir a “Casa de Leis Municipal”, em seu primeiro ato, através da Resolução de nº 001/2023, na data do dia 02 de janeiro do corrente ano, e em um dia após assumir a presidência da Câmara Municipal, ela passou por cima das normativas e critérios baseados na Lei Orgânica e Regimento Interno Câmara Municipal, para com a formação das Comissões Permanentes, que são compostas por um Membro, um Membro Relator e um Membro Presidente, no qual, os três nomeados para tal comissão, têmm direitos iguais para com o voto dentro das analises dos Projetos de Leis, em questão proposto.

A Ação Judicial foi movida pelo Vereador, Adriano Pinaffo, juntamente com outros 7 vereadores, que assinaram a petição contra o Ato da Senhora Presidente, Jozeni Bonfim (Ny), por “Abuso de Poder”, em descumprimento do artigo 42 da Lei Orgânica, e do art. 22 do Regimento Interno (art. 6º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), no qual, com base nos mesmos, que deve ser seguido, o rito para as nomeações das Comissões Permanentes, bem como, para Comissões Especiais, se caso for necessário a criação em caso especifico de apuração de fatos denunciados. O vereador, Adriano Pinaffo, teria sido um dos vereadores que teria apoiado de forma contundente a candidatura da vereadora Jozeni Bonfim (Ny), para presidente da Casa Legislativa, que demostrou o seu descontentamento ou arrependimento, no apoio para com a mesma, devido as ações e atitude da Edil, no referido cargo, e que por isso ele teria assinado também tal pedido da referida Ação Judicial.

O vereador Adriano Pinaffo, disse ainda: “A vereadora Jozeni, que está Presidindo a Casa, atropelou totalmente o nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, estamos para fazer cumprir as Leis, e não infringi-las”. Concluiu a sua fala em manifesto ao total despreparo da vereadora presidenta.

O Exmo. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Alves, em seu manifesto de “Deferimento” no pedido de “Liminar” da ação dos 8 vereadores que assinaram a Petição, manifestou da seguinte forma: Que decide: “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada, haja vista presença dos pressupostos legais – fumus boni iuris e periculum in mora – exigidos pelo art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009 e, consequentemente, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA, devendo as Comissões Permanentes funcionarem com sua composição anterior até que sejam cumpridas as regras procedimentais previstas no Regimento Interno”.

Que complementou ainda: “Diante do regramento constante do Regimento Interno, observo que a edição da Resolução Administrativa nº 001/2023 não respeitou as regras procedimentais, uma vez que a autoridade coatora, por ter editado a precitada resolução em 02 de janeiro de 2023, deixou de ouvir o Colégio de Líderes, cujo prazo para oitiva era até a terceira sessão legislativa, a qual ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, e, igualmente, não promoveu as eleições diretas quando inexistente acordo entre as lideranças em relação à indicação dos nomes dos membros para cada comissão. Com efeito, a violação ao Regimento Interno é evidente”.

“Em síntese, o procedimento para a eleição dos membros efetivos das Comissões Permanentes deve observar as seguintes fases: (a) antes de se proceder à eleição, no início dos trabalhos da primeira e da terceira sessão legislativas de cada legislatura, deverá ser ouvido o Colégio de Líderes (art. 21 do Regimento Interno); (b) havendo acordo de lideranças, o presidente deverá proclamar, como eleitos, os nomes constantes do acordo e, não havendo acordo, será aberta a inscrição dos candidatos para eleição direta e secreta, respeitando-se a proporcionalidade dos partidos e blocos parlamentares, na forma do art. 22 do Regimento Interno (art. 6º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do Regime Interno)”. Sendo este o descrito pelo Juiz Rodrigo Alves Rodrigues, em sua manifestação de anulação do Ato da presidente da Mesa Diretora da referida Câmara Municipal.

Além de outras ações da então Presidente, Jozeni Bonfim (NY), que aqui nós já relatamos para a população do município de Itamaraju, e para todos os nossos internautas, no qual, ela tem promovido com ações como essa e outras mais, o manifesto da população para com a insatisfação com o seu mandato, bem como, o fraco desempenho a frente do principal Poder Hierárquico do referido Município dentro da Constituição Brasileira. Este é mais um momento de desgaste em sua gestão a frente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

A pergunta feita por um morador e eleitor do referido município, deixada para com a nossa Redação, é: “Até onde essa Vereadora pensa que ela pode fazer e acontecer na Câmara de Vereadores, será que ela está pesando que lá é a residência dela. Parabéns aos 8 Vereadores que fizeram essa Ação Judicial para poder mostrar para essa Vereadora, que ela pode até mandar do jeito que ela quiser, mas é na residência dela, e não na Câmara de Vereadores, que é denominada, como a (Casa do Povo)”. Concluiu o morador.

 

 

 

Netinhonews/Redação

Fotos: Internet

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Publicado em 05 de abril de 2023



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