Ministro Ricardo Lewandowski assina portaria da Terra Indígena Comexatibá em Prado

No final da tarde desta segunda-feira (17/11), Dia dos Povos Indígenas na COP30, os povos originários celebram a assinatura de portarias que demarcam dez terras indígenas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, em ação conjunta com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Entre esses territórios, está o Tupinambá de Olivença (BA), cuja demarcação havia sido prometida durante o ato de devolução do Manto dos Tupinambá – artefato que permaneceu 300 anos exposto em um museu na Dinamarca e retornou ao Brasil em 2024.

As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e de definição dos limites dos territórios. As assinaturas representam um avanço no cumprimento do dever constitucional do MJSP de demarcar terras indígenas. Esse processo tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), do próprio MJSP e da Presidência da República.

Decisão Final

A decisão final desse processo é do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, mediante decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades, por meio de homologação – antes disso, tem-se o prazo de 30 dias para apresentar recurso (contestação administrativa) contra a portaria do Ministério da Justiça que declara os limites de uma terra indígena, por parte de interessados não indígenas ocupantes dessas terras. As áreas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas pertencem à União, aos indígenas é garantido o usufruto exclusivo dessas terras. Só há “posse permanente” e direitos territóriais após a demarcação administrativa final.

O ato engloba os territórios indígenas: Vista Alegre (AM); Comexatibá – (Cahy-Pequi), município de Prado (BA); Ypoi Triunfo (MS); Sawre Ba’pim (PA); Pankará da Serra do Arapuá (PE); Sambaqui (PR); Ka’aguy Hovy (SP); Pakurity (SP); Ka’aguy Mirim (SP). As áreas são ocupadas pelos povos indígenas Mura, Tupinambá de Olivença, Pataxó, Guarani-Kaiowá, Munduruku, Pankará e Guarani-Mbya.

Não há um prazo fixo ou médio estabelecido em lei para o período entre a emissão da portaria declaratória do Ministério da Justiça e a homologação presidencial de uma terra indígena. O tempo de espera varia consideravelmente, podendo levar meses, anos ou até décadas, dependendo de fatores políticos, conflitos fundiários, disputas administrativas, mudanças no entendimento legal e litígio judicial.

 

 

Fonte: TeixeiraNews



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Publicado em 20 de novembro de 2025



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