MP desconstitui tese de legítima defesa de “Ary Vieira” na morte de “Thiago Guerra”; Justiça decreta prisão preventiva do denunciado

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou denúncia por homicídio qualificado contra “Ariomar Vieira dos Santos”, de 46 anos, conhecido como “Ary Vieira”, investigado pela morte de (Thiago Guerra Correia), crime ocorrido na noite de 28 /02/2026, nas dependências de um posto de combustíveis localizado na área Central de Teixeira de Freitas (BA). Além da denúncia, o órgão ministerial requereu a prisão preventiva do investigado, pedido que foi acolhido pela Justiça nesta segunda-feira, 13 de julho. Conforme as investigações, “Ary Vieira” apresentou-se espontaneamente no dia seguinte ao crime (01/03) ao Núcleo de Combate aos Crimes de Homicídios -NCCH da Delegacia Territorial, acompanhado de seu advogado, sendo ouvido pelo delegado que presidio o inquérito.  Na ocasião, ele alegou ter agido em legítima defesa, entregando voluntariamente a pistola Taurus calibre .380 utilizada na ação, bem como, foram apreendidos o seu aparelho celular, um veículo Toyota Hilux usando na fuga e um facão, que, segundo o investigado, pertenceria à vítima.

Vítima Thiago Guerra

Ao concluir o inquérito policial, o delegado responsável pelas investigações, entendeu que o investigado teria agido sob a excludente de ilicitude da legítima defesa, encaminhando o procedimento ao Poder Judiciário com indiciamento apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Entretanto, ao analisar os autos, o juiz Dr. Gustavo Vargas, titular da 1ª Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas, observou que a conclusão do relatório policial extrapolava a competência da autoridade policial, uma vez que a análise do mérito da alegada legítima defesa, em crimes dolosos contra a vida, compete ao Poder Judiciário e, em eventual julgamento, ao Tribunal do Júri, conforme estabelece a Constituição Federal. Diante desse entendimento, o magistrado encaminhou o inquérito ao Ministério Público para manifestação.

Arma do Crime

Após examinar as provas reunidas durante a investigação, o promotor de Justiça Dr. Jorge Augusto Nabuco ofereceu denúncia contra “Ariomar Vieira / Ary Vieira” pela prática do crime de homicídio qualificado, afastando a tese de legítima defesa apresentada pelo denunciado e sua defesa. Na peça acusatória, o representante ministerial também requereu a decretação da prisão preventiva, sustentando que a liberdade do denunciado representa risco à ordem pública. Segundo o Ministério Público, além de atingir fatalmente a vítima “Thiago Guerra”, a ação teria colocado em perigo diversas pessoas que estavam nas dependências do posto de combustíveis e em estabelecimentos em conjunto a área do posto no momento dos disparos, circunstância que reforçaria a necessidade da medida cautelar, pelo o seu grau de periculosidade.

Após analisar os argumentos apresentados pelo MP, o juiz Dr. Gustavo Vargas acolheu o pedido e decretou a prisão preventiva de “Ary Vieira”, determinando ainda a expedição do competente mandado de prisão e a comunicação às forças de segurança pública para o seu imediato cumprimento. Segundo informações apuradas, “Ariomar Vieira ou Ary Veira” não é visto em Teixeira de Freitas e região há mais de 30 dias, sendo considerado, neste momento, procurado pela Justiça.

 

Direito de manifestação

Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Portal Netinhonews coloca seu espaço jornalístico à disposição do advogado de defesa e do denunciado “Ariomar Vieira dos Santos”, caso desejem apresentar esclarecimentos ou manifestação sobre os fatos. O Portal reafirma que o exercício da atividade jornalística é pautado pela liberdade de imprensa, pelo compromisso com a informação de interesse público, pela imparcialidade e pelo respeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto

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Publicado em 13 de julho de 2026



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