Operação da Polícia Civil de Teixeira de Freitas prende três investigados de possível envolvimento com grupo criminoso ligado ao tráfico de drogas

A Polícia Civil de Teixeira de Freitas (BA), por meio da equipe do delegado, Dr. William Pereira, que faz parte do Núcleo de Combate aos Crimes de Homicídios – NCCH da delegacia territorial, cumpriu nesta terça-feira, 09 de junho, três mandados de prisão provisória, expedidos pela Vara Criminal da Comarca Judiciária desta cidade, a pedido da referida autoridade policial, que solicitou as referidas ordens judiciais (prisão temporária) de três investigados por possível envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa, que foram identificados como “Rafael Nunes Di Lauro Dias”, 23 anos; “Cassiano Dias Brito”, 29 anos (funcionário público da secretaria de cultura do município); e “Verônica Silva Cardoso Gama”, 38 anos (influenciadora digital). Que, após a lavratura da ocorrência de apresentação dos investigados pela autoridade policial, eles foram encaminhados para a carceragem da 8ª COORPIN, que fica no Complexo Policial desta cidade, onde se encontram à disposição da Justiça e das investigações do inquérito policial aberto para apuração dos fatos que levaram à prisão dos citados.

As informações preliminares levantadas pela nossa equipe de reportagem, de fontes confiáveis, mas que ainda não foram confirmadas pela Polícia Civil, por meio da equipe liderada pelo delegado do caso, Dr. William Pereira, do NCCH, que está no comando desta investigação, sob a supervisão do coordenador da 8ª COORPIN, o delegado, Dr. Ricardo Amaral, para que não atrapalhe os trabalhos investigativos. Porém, tudo leva a crer que as investigações do crime de homicídio da vítima “Gabriel de Jesus Wildemberg Cajá”, que foi executado a tiros na data de 18/02/2026 após ser perseguido e executado nas margens da BA-290, na saída da cidade de Teixeira de Freitas, sentido a Alcobaça. Na qual a execução da vítima inicialmente aponta para a disputa de território e pontos de tráfico de drogas em Teixeira, e que a vítima “Gabriel de Jesus” seria suspeito de estar liderando um grupo que estaria comercializando drogas no molde de “Delivery”, mas que estaria querendo dominar pontos estratégicos das vendas em bairros da cidade, o que teria provocado os concorrentes (traficantes), que já têm os seus pontos e territórios definidos entre eles.

Gabriel de Jesus

Que, possivelmente, as investigações da sua morte teriam levado ao direcionamento da rede de contatos que estariam ligados ao “Gabriel” na venda e comercialização das drogas na cidade. Relatos dizem ainda que a vítima queria expandir a sua dominância na cidade e na região, na intenção de criar assim uma possível nova liderança no tráfico de drogas por meio da sua pessoa. E que os trabalhos investigativos deste novo inquérito policial aberto estão voltados agora para a identificação de todas as pessoas que estariam ligadas nesta rede de contatos com envolvimento ao tráfico e associação criminosa, bem como, a identificação da liderança da facção que estaria dando suporte para o “Gabriel”.

As investigações de apuração da morte da vítima “Gabriel de Jesus” seguem paralelamente em curso, no intuito de identificar os autores e mandante. Além disso, todos os outros crimes de homicídio na cidade estão sendo investigados pelas três equipes do NCCH, que são supervisionadas diretamente pelo coordenador, Ricardo Amaral.

Seguiremos acompanhando as investigações e apurações dos fatos, bem como, caso haja outros direcionamentos e vertentes das apurações, também estaremos atualizando as informações, até mesmo, nada ainda foi confirmado e nem informado de forma oficiosa por parte da Polícia Civil decorrente aos fatos das prisões acima relacionadas.

 

Direito de Manifestação

A equipe do Porta Netinhonews, em observância aos princípios constitucionais, assegura integralmente o espaço destinado à manifestação dos representantes legais (advogados) ou dos próprios investigados atualmente sob custódia, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Destacamos que o exercício da atividade jornalística está amparado pela liberdade de expressão e de informação, garantidas constitucionalmente, sendo conduzido com responsabilidade, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, em consonância com a legislação vigente, notadamente a Lei de Imprensa.

 

NOTA À IMPRENSA 

A defesa técnica de VERÔNICA SILVA CARDOSO GAMA, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem a público esclarecer que, até o presente momento, não teve acesso integral aos autos e aos elementos que fundamentaram a decretação da prisão temporária, circunstância que impede uma manifestação mais aprofundada acerca dos fatos investigados.
Não obstante, a defesa informa que já está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para obter acesso ao procedimento investigatório e exercer plenamente o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, ainda que em momento oportuno.
Ressalta-se que a defesa está trabalhando de forma diligente para trazer a verdade dos fatos aos autos, confiando que o regular desenvolvimento das investigações permitirá o completo esclarecimento das circunstâncias envolvidas.
Cumpre registrar que a Sra. Verônica Silva Cardoso Gama não possui qualquer veículo relacionado a crime devidamente apurado ou comprovado, circunstância que será demonstrada no decorrer das investigações mediante a apresentação dos elementos pertinentes.
Além disso, a defesa sustenta que a investigada é apenas usuária de substâncias entorpecentes, inexistindo, até o momento, qualquer comprovação definitiva que autorize conclusões diversas, razão pela qual aguarda o acesso integral aos elementos de investigação para manifestação mais detalhada.
Por fim, a defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, aguardando que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos à luz das provas produzidas.

ANDRÉ DA SILVA FERNANDES

OAB/BA nº 44.369

 

 

NOTA À IMPRENSA

A defesa de CASSIANO DIAS BRITO informa que recebeu com surpresa a divulgação de seu nome no âmbito da operação policial realizada no dia 09 de junho de 2026.

Até o presente momento, a defesa não teve acesso aos autos da investigação, tampouco aos elementos que teriam fundamentado a medida cautelar decretada, circunstância que impede qualquer manifestação específica acerca dos fatos apurados.

Ressalta-se que a defesa já adotou as providências necessárias para obter acesso integral aos autos, a fim de conhecer os elementos da investigação e exercer plenamente as garantias constitucionais asseguradas ao investigado.

Cumpre destacar que Cassiano Dias Brito não foi previamente ouvido pela autoridade policial durante o curso das investigações, não lhe sendo oportunizada a apresentação de sua versão dos acontecimentos antes da adoção das medidas divulgadas.

A defesa reafirma que toda pessoa submetida à persecução penal goza da presunção de inocência e possui direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Somente após o efetivo acesso aos autos e à análise técnica dos elementos de informação será possível prestar esclarecimentos mais detalhados e adotar as medidas jurídicas cabíveis para a adequada defesa dos direitos e interesses de Cassiano Dias Brito.

Por fim, a defesa conclama a sociedade e os veículos de comunicação a observarem a necessária cautela na divulgação de informações relacionadas à investigação, evitando conclusões precipitadas ou prejulgamentos incompatíveis com as garantias constitucionais vigentes.

Teixeira de Freitas/BA, 10 de junho de 2026.

 

YURI GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA

Advogado

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 09 de junho de 2026



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