Polícia Civil afirma que condutor do veículo que causou a morte de dois moradores de Rua em Teixeira de Freitas estava inabilitado e sob efeito de álcool, e será indiciado

O delegado titular da Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas (BA), Dr. Gilmar Prates, que preside o inquérito policial que apura as causas do acidente que resultou na morte de dois moradores de Rua, ocorrido na madrugada da última terça-feira (22), informou, no final da tarde desta quinta-feira, 24 de abril, que o condutor do veículo envolvido estava inabilitado e sob efeito de álcool. As vítimas dormiam na calçada da agência do Banco do Brasil, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, próximo ao Colégio Estadual Ruy Barbosa, quando o veículo modelo Fiat/Mobi, cor branca, placa PKU-2511, invadiu a calçada e as atropelou fatalmente.

Segundo o delegado, as investigações estão em andamento e os ocupantes do veículo já foram ouvidos, sendo identificados como: o motorista condutor “Drian Ondres Costa”, de 25 anos; e os passageiros, cujas iniciais são: “K.S.F.J”, 22 anos; “E.E.S.”, 18 anos; “R.C.N.”, 26 anos; “R.R.B.”, 35 anos; e “T.R.B.”, 41 anos (apurado pela nossa equipe de reportagem). E que durante o andamento do inquérito, foi constatado que o motorista possuía apenas a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório com validade expirada em outubro de 2024, na qual ele não realizou a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e, portanto, estava inabilitado para conduzir veículos automotores no momento do acidente.

Ainda conforme as investigações, foi apurado que o condutor havia ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do automóvel. Essa informação foi confirmada por quatro dos cinco ocupantes do carro em seus respectivos depoimentos. Apenas um deles negou o consumo de álcool, mas sua versão encontra-se isolada e contradita pelos demais elementos de prova.

O delegado Gilmar Prates informou também que aguarda a finalização dos laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT), os quais serão fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente, a velocidade do veículo e outras circunstâncias materiais. Que com base no conjunto de provas já reunidas, que indicam conduta dolosa do motorista ao dirigir sob efeito de álcool, ignorando regras básicas de segurança e demonstrando indiferença quanto ao risco de provocar mortes, será deliberada a reclassificação do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), como foi registrada no primeiro momento, para homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, conforme previsto no Art. 121 do Código Penal.

Segundo o delegado, essa tipificação se justifica porque o investigado, mesmo ciente dos riscos inerentes à sua conduta, assumiu a direção do veículo após ingerir álcool, durante a noite e em área urbana, assumindo voluntariamente o risco de provocar a morte das vítimas: o senhor Edivaldo dos Santos, de 63 anos, e uma segunda pessoa que, até o momento, ainda não foi identificada pela Polícia Técnica, que segue empenhada em sua identificação.

Delegado Gilmar Prates

O delegado, Dr. Gilmar Prates, destacou ainda que ele e a sua equipe de investigadores e auxiliares seguem empenhada em elucidar o caso com rigor técnico e jurídico. E que após a conclusão do inquérito policial, será encaminhado ao Ministério Público da Bahia (MP/BA), que deverá analisar o inquérito policial, poderá apresentar denúncia ao Poder Judiciário pela referida tipificação criminal acima relacionada, na prática de crime contra a vida das duas vítimas.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto

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Publicado em 24 de abril de 2025



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