Polícia Civil de Ibirapuã conclui inquérito sobre acidente que vitimou “Danilo Almeida” na BR-101; condutor é indiciado por lesão e homicídio culposo

A Polícia Civil, através da delegacia territorial da cidade de Ibirapuã (BA), o delegado substituto, Dr. Ricardo Amaral concluiu o Inquérito Policial que apurou o acidente de trânsito ocorrido no feriado de 02 de novembro de 2025, por volta das 04h40min, no Km 905,7 da BR-101, situado na área territorial do município de Ibirapuã. Que teria vitimado fatalmente a pessoa de “Danilo da Silva Almeida”, 34 anos (na época), que, conforme apurado, o veículo saiu da pista ao realizar uma curva e capotou em uma ribanceira de aproximadamente 100 metros.
No automóvel estavam cinco ocupantes. Em decorrência do acidente, “Danilo Almeida” foi arremessado para fora do veículo, vindo a óbito no local. Três mulheres que estavam como passageiras do automóvel foram identificadas como “Letícia Souza Nascimento”, “Natiele Virgens dos Santos” e “Lorrany Cardoso Santos”, sofreram lesões, sendo duas delas lesões graves, e o condutor, identificado como “Vitor Cardoso dos Santos”, 26 anos, teve ferimentos leves. A apuração apontou que o fator determinante para o acidente foi a perda de controle da direção por parte do motorista. Constatou-se ainda que os três ocupantes do banco traseiro não utilizavam cinto de segurança, circunstância que contribuiu decisivamente para a gravidade do resultado.

Durante a investigação ficou constatado que eles trafegavam durante a madrugada, e o motorista “Vitor Cardoso” teria “cochilado” ao volante, momento em que perdeu o controle do automóvel. Além disso, apenas o motorista e a passageira do banco dianteiro utilizavam cinto de segurança, os três passageiros do banco de trás não utilizavam o referido equipamento de segurança.

Diante do conjunto probatório, a autoridade policial promoveu o indiciamento do condutor do veículo “Vitor Cardoso” pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme previsto nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro. O procedimento foi devidamente relatado e encaminhado ao Ministério Público da referida Comarca do município de Ibirapuã, para análise e possível representação da denúncia ao Poder Judiciário pelas referidas tipificações criminais com base no Código de Trânsito.
Netinhonews/Cloves Neto
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