PRE: Guarnição da Polícia Rodoviária Estadual registra acidente com vítima fatal em Itamaraju; condutor foge, não sendo identificado

Guarnição do 4º Pelotão da Polícia Rodoviária Estadual – PRE de Teixeira de Freitas (BA) registrou, no início da noite deste sábado, 20 de setembro, um acidente tipo atropelamento com vítima fatal ocorrido na BR-489, na altura do km 04, situado entre a cidade de Itamaraju e Prado. As informações são de que a vítima, identificada como “Jussimara Fernandes de Jesus”, 35 anos, estaria transitando a pé na referida rodovia, quando foi surpreendida por um veículo ainda não identificado, que a atropelou, e o condutor se evadiu do local sem prestar socorro.

Outros motoristas que passaram logo depois perceberam a presença da vítima na lateral da pista caída, pararam e acionaram o SAMU/192 e a Central do CICOM/190, que encaminhou a guarnição do 2º Pelotão da 43ª CIPM para realizar a segurança do local, até a chegada da guarnição do plantão da PRE no local, assumindo a ocorrência de trânsito, que teve a confirmação do óbito da vítima pela equipe do SAMU que atendeu a solicitação. O acidente foi registrado no plantão regional da delegacia de Itamaraju, sendo solicitada pela autoridade policial a remoção do corpo ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) para o IML, que foi realizado pelo Agente Público, Anderson Barbosa, no qual será realizado o exame de necropsia neste domingo (21), sendo liberado posteriormente para os familiares realizarem os procedimentos fúnebres.

As causas do acidente, bem como a possível identificação do veículo e condutor, serão investigadas pela equipe do delegado adjunto do referido município, Dr. Willian Pereira, que solicita, se alguém tiver alguma informação de um veículo com várias (danos) que possam levar a suspeitas da autoria da colisão do acidente, que possa ligar para o Disk Denúncia da Polícia Civil (181) de forma anônima, ou até mesmo procurar a delegacia territorial, que toda e qualquer informação será mantida em total sigilo. A autoridade policial sugere ainda que o autor se apresente, para que não corra o risco de ser identificado e ter um mandado de prisão solicitado em seu desfavor pela restrição de sua liberdade, para apuração do inquérito policial.

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 20 de setembro de 2025



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