PRF: Policiais registram acidente tipo colisão na BR 101 na área urbana de Teixeira; entre os veículos envolvidos uma motocicleta com um casal e uma criança de 6 meses

Policiais da Polícia Rodoviária Federal – PRF, registraram na noite desta sexta-feira, 16 de dezembro, envolvendo um veículo modelo GM/Classic, cor bege, placa HEQ 5B42, que estava sendo conduzido pelo motorista identificado como, Diego da Silva Santos, 29 anos, que trafegava na BR 101 na altura do Km 879, localidade conhecida como trevo de ligação da Avenida João Paulo ll, com a BR 101, como também ligação do bairro João Mendonça para com a mesma rodovia ou a referida Avenida do lado oposto da rodovia, quando o condutor de uma motocicleta modelo Honda/Pop, cor amarela, placa JRD 4195, identificado como, Aleandro Pereira de Jesus, 41 anos, que estaria com sua esposa identificada como, Lígia Luiz de Jesus, 43 anos, que estava com seu filho de 6 meses no colo, quando o motociclista tentou atravessar a rodovia, vindo a colidir na lateral do referido veículo, com a colisão todos foram parar caídas na pista.
Por sorte e proteção divina, somente o piloto da motocicleta teve lesões leves, sendo atendido por uma equipe do SAMU que foi acionada logo após o acidente, que prestaram os primeiros socorros, e o conduziu para unidade Hospitalar HMTF, para exames mais detalhados e avaliação de um especialista. A PRF foi acionada através da Central/191, que designou uma equipe para o referido local, sendo feito o boletim de ocorrência do fato, bem como, sansões administrativas foram tomadas mediante ao condutor da motocicleta, e a apreensão da mesma que foi conduzida para o Pátio conveniado com a PRF e o DETRAN/BA.

Os Policiais da PRF posto 2 de Teixeira de Freitas, chamam atenção para com os Pais, e responsáveis que estiverem conduzindo crianças, seja em veículos ou em motocicletas, que cumprem com as normas de trânsito, pois em todo e qualquer situação, que ocorrer nas rodovias que são de competência de fiscalização, será feito, bem como irão fazer cumprir as normativas de trânsito, normalizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Mas eles foram além, quando tocaram na consciência dos Pais, ou responsáveis, que possam estar conduzido alguma criança, seja em veículos ou em motocicletas, que todos possam cumprir com as normas, para não colocarem em risco a vida de seus filhos, pois neste acidente com o registro acima, por muito pouco não aconteceu uma tragédia, onde uma criança de apenas 6 meses de idade, poderia ter perdido a vida, ou adquirido uma sequela permanente na vida daquela criança, será que tal ato, que é injustificável perante a Justiça, vale apena, colocar a vida de um ser que nada pode decidir ou distinguir o risco.
Fica a reflexão para todos nós que somos Pais ou responsáveis por aqueles que não tem ainda capacidade para tal definição do certo ou errado, do perigo ou da sua própria segurança.
Netinhonews/Cloves Neto
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