Procon alerta sobre ilegalidade da exigência de consumo mínimo em barracas de praias em Porto Seguro

Frequentadores das praias de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, têm denunciado ao Procon cobranças consideradas abusivas praticadas por algumas barracas à beira-mar. As principais reclamações envolvem a exigência de consumo mínimo para a utilização de mesas e cadeiras, prática que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal por configurar venda casada e impor vantagem excessiva ao consumidor.

Segundo o Procon, o consumidor tem o direito de acessar espaços públicos e não pode ser obrigado a consumir para permanecer em mesas ou cadeiras instaladas na faixa de areia, que é considerada bem de uso comum. A legislação proíbe qualquer tipo de condicionamento ou cobrança prévia para o uso desses equipamentos, especialmente quando não há informação clara ou quando a exigência limita a livre escolha do cliente.

O tema ganhou ainda mais repercussão após um episódio recente em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde turistas teriam sido agredidos ao se recusarem a pagar uma taxa de consumação mínima exigida por uma barraca de praia. O caso reforçou o alerta das autoridades de defesa do consumidor sobre práticas abusivas em áreas turísticas.

Em Porto Seguro, a cobrança de consumação mínima na faixa de areia é expressamente proibida. Barracas que adotarem esse tipo de prática podem ser denunciadas aos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas pelo número (73) 99824-6948, para que o Procon e a fiscalização municipal adotem as medidas cabíveis.

Fonte: BahiaSulNews



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Publicado em 13 de janeiro de 2026



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