STF Analisa mudanças cruciais nas eleições de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre o destino das sobras eleitorais, com potenciais repercussões significativas para o cenário político brasileiro. PSB e Podemos questionam o cálculo adotado pela Justiça Eleitoral na distribuição das cadeiras de deputado federal, alegando possíveis distorções no sistema proporcional.
A expectativa é de que o ano eleitoral de 2024 traga surpresas, com o STF analisando ações que propõem alterações nas regras das sobras eleitorais. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), apresentadas por partidos influentes, buscam modificar a distribuição de vagas, visando permitir a participação de todas as legendas. Ministros já se manifestaram favoravelmente à tese em plenário virtual, e o julgamento no Supremo será retomado nesta quarta-feira (21).
O PSB e o Podemos solicitam ao STF a concessão de medida cautelar para permitir que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.
O cerne da ADI 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os partidos, a mudança exige que, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras de deputado federal, o partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Caso não sejam cumpridas ambas as exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem restrições.
PSB e Podemos argumentam que essa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral pode gerar distorções no sistema proporcional, como um partido ficar com todas as vagas da Câmara caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Apresentando dados sobre a votação para deputado federal nas eleições mais recentes, destacam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral, enquanto os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre os argumentos apresentados, PSB e Podemos afirmam que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. Além disso, argumentam que a Resolução do TSE não deveria ser aplicada neste ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 7228, ajuizada em agosto pelo partido Rede Sustentabilidade contra as mesmas normas.
Netinhonews/Redação
Fonte: Site/Bahiaextremosul
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