Teixeira: Policiais da 87º Segue Realizando Combate ao Crime de Tráfico De Drogas, e Mais Uma Apreensão é Realizada

Policiais militares estavam realizando patrulhamento preventivo e ostensivo, quando ao passarem pelo bairro Vila Vargas, na Rua Nova York, observaram um suspeito, que estava com uma sacola, e correu ao perceber aproximação da guarnição, ele viu que iria ser pego pelos PMs, acabou dispensando a sacola, e pulou o muro de uma residência, e depois de outras mais, conseguido fugir do cerco policial que estava em poucos policiais, não tendo como impedir a fuga do criminoso. Os militares retornaram e pegaram a sacola que obtinha aproximadamente 440 gramas de substância análoga a maconha; 4g. de crack; 01 balança de precisão digital; e o valor em espécie de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Todo o material apreendido foi apresentado na delegacia territorial para o delegado de plantão após registro de ocorrência.

 


O Comandante Major Neto, em conversa com a nossa reportagem, disse que intensificou o patrulhamento em toda cidade, e, que a tolerância com o crime, é zero, e que os seus comandados estão intensificando as abordagem, e que está dando resultados, tanto as guarnições do PETO, as Ordinárias dos 1º, 2º e 3º Pelotão, e em especial as guarnições das Motopatrulhamento/ROTAM, que tem uma agilidade nas deslocações de forma rápida, e bem como, a esses modos operante de tráfico de drogas de rua, no qual, os traficante tem tomado um prejuízo considerável no montante das apreensões. Ele ainda faz um apelo a comunidade de forma geral, que denuncie, que passe informação para polícia através do 190, que é um canal seguro, as pessoas têm total sigilo de identificação, e se for algo de mais relevância, pode irem até a sede da Unidade Policial da 87º CIPM e pede para falar com ele ou com o seu subcomandante o Capitão Thiago, que também será mantido em total sigilo da informação ou denúncia.

 

Repórter: Cloves Neto

 

“A Segurança Pública, Dever do Estado, Direito e Responsabilidade de Todos, é Exercida Para a Preservação da Ordem Pública e Da Incolumidade Das Pessoas e Do Patrimônio”. Artigo 144 Da Constituição Federal.



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Publicado em 23 de julho de 2022



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