Teixeira: Policiais do 3º Pelotão/87º CIPM prende dois suspeitos de sequestro relâmpago e extorsão; E consegue libertar a vítima que estava sob ameaças de morte
Policiais militares do 3º pelotão da 87º CIPM estavam em patrulhamento pelo bairro Novo Jerusalém, nesta quinta-feira, 18 de agosto, que ao avistarem um veículo parado em baixo de uma arvore, com três ocupantes, que demostrando atitude suspeita por parte do que estava ao volante do veículo modelo VW/Gol, cor branca, placa PKP 4879, os policiais que perceberam tal reação, prosseguiram com abordagem, que ao desembarcarem da viatura, já em ação de neutralização de qualquer possível atitude dos suspeitos, quando um dos criminosos que estava com uma arma em punho, mantendo a vítima sob ameaças, logo jogou a mesma para fora do veículo, sendo um revólver, calibre .32, municiado com 6 cartuchos, e que em seguida desceu já também se jogando ao solo. Os outros dois ocupantes também desceram e foram abordados, quando à vítima de 21 anos, que iremos preservar a sua identidade, relatou aos policiais que teria sido sequestrado e estava sendo coagido sob ameaças de morte, a fazer transferência via “Pix”, e que já teria feito uma no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para conta de um dos suspeitos, e que eles estariam querendo que ele arrumasse mais dinheiro para realizar novas transferências.
A vítima ao ser salvo pela ação dos PMs, que chegaram na hora exata para poder salva-lo, que expressou o seu medo por não saber o que poderia acontecer com ele após aquele momento. Os acusados foram identificados como sendo, Péricles Prates dos Reis, 20 anos, e Taime Ribeiro Costa, 18 anos, que foram conduzidos para delegacia territorial, e apresentados para o delegado, Dr. Bruno Ferrari, que após as oitivas, flagranteou os acusados por infração ao artigo 158, parágrafo 3º, que trata-se do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, o conhecido “sequestro relâmpago”.
Os dois foram recolhidos para a carceragem da 8ª COORPIN onde se encontram à disposição da Justiça. O valor transferido foi restituído para a vítima, através da determinação da autoridade policial, Dr. Bruno Ferri, durante apuração dos fatos.
Repórter: Cloves Neto
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