Trágico acidente com carreta de combustível na BR 101 em Teixeira de Freitas deixa corpo de motorista carbonizado; familiares conseguem liminar para enterrar os restos mortais da vítima

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada no inicio da noite da última sexta-feira, 16 de agosto, sendo informado de um acidente na altura do Km 884 próximo o Polo Industrial de Teixeira de Freitas, tipo tombamento envolvendo uma carreta de combustível de modelo Mercedes Benz/Axor 1933, cor branca, placa ODJ 1D43, que tracionava o semirreboque (Tanque de Combustível) de placa MPY 6J55, que estava sentido Posto da Mata a Teixeira de Freitas, e que estava sendo conduzida pelo motorista identificado como, Frank Lamarck Borges Brito, 60 anos, que teria perdido o controle da carreta por motivo ainda não informado, que acabou saindo da pista e descendo o barranco, e que logo em seguida pegou fogo, vindo a destruir totalmente o veículo com as chamas, e infelizmente o motorista que teve o seu corpo carbonizado.

A equipe de plantão da PRF do Posto de Fiscalização de Teixeira de Freitas se deslocou para o local do acidente, que bloquearam de imediato a rodovia nos dois sentidos e acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do 18º BBM, que enviou duas equipes, que ao chegarem iniciaram o trabalho de contenção das chamas, que levou algumas horas, devido à grande quantidade de combustível que a carreta transportava. Após o término dos trabalhos, a equipe do delegado plantonista da delegacia territorial, Dr. Gean Nascimento foi informada de que solicitou ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) a perícia de local de acidente e remoção dos restos mortais do motorista, para o IML que foi realizado pelo Agente Público, Joásio, sendo recolhidos materiais genéticos de DNA pelo médico legista para realização da identificação legitima da vítima, após comparação com um familiar de 1º grau, que também foi recolhido, e será enviado para o Laboratório Central do DPT em Salvador, o que leva um determinado tempo para a emissão do laudo laboratorial.

Com a informação da demora que levaria para a liberação dos restos mortais da vítima (Frank Lamarck), os familiares, através de assessoria jurídica, entraram com o pedido no plantão judiciário do Estado, com documentos que comprovavam que a referida vítima seria o condutor (motorista) que conduzia o referido veículo no momento do acidente, para  a liberação dos seus restos mortais, para que os familiares pudessem realizar o velório e sepultamento de forma digna para com a vítima e eles familiares. O Juiz de plantão, de pronto, manifestou-se favorável ao pedido, emitindo a liminar determinando a liberação para a realização dos procedimentos funerários, proporcionando certo conforto aos familiares, amigos e às demais pessoas solidárias ao ocorrido.

 

 

 

 

Netinhonews/Cloves Neto



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Publicado em 16 de agosto de 2024



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