Dois homens com mandado de prisão em aberto por homicídio, e um adolescente com mandado de apreensão: São presos com uma Submetralhadora, drogas, e um veículo tomado de assalto

A ação policial aconteceu nesta última quarta-feira, 24 de agosto, por policiais militares do 12º BPM/ES, no bairro Dalvo Loureiro, na cidade de Sooretama, quando os PMs da 3º CIA, com apoio da equipe K9, foram averiguar uma denúncia de tráfico de drogas, e porte de arma de fogo, já que na denúncia, a informação seria que os criminosos ostentava arma, como uma ação de intimidação aos moradores do referido bairro. Ao chegarem no local, a residência foi cercada, e dado voz de abordagem para os suspeitos, que preferiram se entregar, do que enfrentar as guarnições.

Os acusados foram identificados como sendo, Alcebíades da conceição 19 anos, com mandado de prisão pela acusação de homicídio. O segundo acusado trata-se de Daniel Souza dos Santos, também de 19 anos, também pelo mesmo motivo (homicídio). Já o terceiro se tratava de um adolescente de 17 anos, que estava com um mandado de busca e apreensão, para pena socioeducativa, pela infração de delito por tráfico de drogas. Com eles foram apreendidos uma arma tipo submetralhadora, de calibre .380, e 40 Munição do mesmo calibre; 58 buchas de maconha; 23 pinos de cocaína; 8 pedras de crack; 04 celulares, e o valor em espécie de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).

Além de um veículo modelo Renault/Kwid, cor laranja, placa RBF 5124, que teria sido tomado de assalto, no qual a vítima reconheceu os dois acusados como autores do roubo. Todos foram encaminhados para central de flagrantes, e apresentados para o delegado de plantão, que se fez cumprir os mandados de prisão e apreensão em desfavor dos acusados, e logo depois das oitivas, flagranteou Alcebíades e Daniel por tráfico de drogas e porte de arma de fogo, e corrupção de menor, além de se abrir inquérito pelo roubo do veículo, por não estarem em estado de flagrante por esse crime. Já o adolescente de 17 anos, foi detido, e informado ao Poder Judiciário e Ministério Público da sua apreensão, para que se possa ser encaminhado para uma casa se reclusão de menores infratores.

Repórter: Cloves Neto



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Publicado em 25 de agosto de 2022


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