Nota Pública: Justiça Federal suspende atendimento ao público nesta quarta-feira (19) nas dependências da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas

Nota Pública: O Excelentíssimo Juiz Federal, Raimundo Bezerra Mariano Neto, que acumula o cargo de diretor da Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, no uso da suas atribuições legais, baixa portaria de Nº 05/2023, considerando que, embora os atos processuais sejam públicos, quando houver exigência do interesse social e/ou necessidade de preservação da ordem pública, a publicidade poderá ser restringida excepcionalmente, conforme autoriza o art. nos termos do art. 93, IX,, da Constituição da República da Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 792, § 1º, do Código de Processo Penal, ao dispor que “se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes”;
CONSIDERANDO a realização, a partir das 14h, de audiência com potencial repercussão social, envolvendo a apuração de delito em processamento nesta Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar eventuais danos e depredação ao patrimônio público, tanto em relação aos bens que guarnecem o prédio da Justiça Federal em Teixeira de Freitas/BA, quanto do seu entorno;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o normal funcionamento da unidade jurisdicional, bem como garantir a incolumidade física dos juízes, advogados e membros do Ministério Públicos presentes ao ato, bem como servidores, estagiários e das partes;
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER o atendimento presencial nas dependências da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA no dia 19 de julho de 2023, sem prejuízo do expediente administrativo e judicial interno e das atividades laborais desenvolvidas em regime de teletrabalho.
Art. 2º Não haverá interrupção do atendimento às partes e advogados pelos demais canais eletrônicos de atendimento, como Balcão Virtual, Whatsapp, Teams e E-mail institucional.
Art. 3º O acesso ao prédio da Justiça Federal no período mencionado no art. 1º será permitido exclusivamente aos juízes, membro do Ministério Público, servidores e estagiários da Justiça Federal, bem assim, aos agentes de segurança pública envolvidos na operação tática que será desenvolvida e às partes, advogados e testemunhas relacionadas ao processo cuja audiência ocorrerá a partir da 14h do dia 19 de julho de 2023 (numeração suprimida por determinação do Juízo).
Art. 4º Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao prédio da Justiça Federal serão deliberadas pelo Diretor de Secretaria, ouvida a equipe de segurança, quando necessário.
Art. 5º Comunique-se à DIREF (BA), por meio eletrônico, para ciência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 18 de julho de 2023
Assinado:
Raimundo Bezerra Mariano Neto
Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária Federal de Teixeira de Freitas
Netinhonews/Cloves Neto
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