Justiça Eleitoral condena candidato a deputado estadual “Andei Castro” a pagar R$ 5 mil em multa por vídeo contra Penélope Belitardo

A disputa eleitoral pela Assembleia Legislativa da Bahia ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o candidato a deputado estadual Andrei Lopes de Castro ao pagamento de R$ 5 mil por uma publicação em vídeo considerada irregular no contexto da propaganda eleitoral na internet contra a também candidata ao cargo, Penélope Belitardo.

TRE-BA considerou que publicação ultrapassou os limites da crítica política, associou candidata a suposto esquema de corrupção e determinou retirada definitiva do conteúdo e proibição de novas postagens semelhantes A decisão foi proferida em 21 de setembro de 2026 pelo Juiz Relator, o Magistrado, Dr. Gustavo Teles Veras Nunes, no processo nº 0603578-64.2026.6.05.0000. O julgamento considerou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela candidata, Penélope Belitardo, que, determinou, além da multa, a retirada definitiva do vídeo e a proibição de republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente.

Vídeo associava candidata a suposto esquema de corrupção

A representação apresentada pela candidata, Penélope Belitardo teve como origem um vídeo publicado no perfil pessoal de “Andrei Castro” nas redes sociais durante o período eleitoral. Segundo consta na decisão judicial, a publicação utilizou a imagem da candidata associada a uma narrativa envolvendo o procurador do Município de Teixeira de Freitas. No vídeo, segundo a transcrição incorporada ao processo, “Andrei Castro” afirmou que o procurador teria desviado dinheiro em outro município do Estado, a época, e, ao mencionar a candidata, Penélope Belitardo, declarou que ela “provavelmente concorda com o desvio” ou que “talvez eles estejam até envolvidos”. A gravação também utilizou efeitos visuais com luzes azuis e vermelhas, simulando uma intervenção policial, além de uma convocação para que o conteúdo fosse compartilhado.

A defesa de do réu, “Andrei Castro” sustentou que a publicação estaria amparada pela liberdade de manifestação do pensamento e pela crítica política. Também argumentou que os termos utilizados eram conjecturais, justamente pelo emprego de expressões como “provavelmente” e “talvez”.

Justiça entendeu que publicação ultrapassou a crítica política

Ao analisar o conteúdo, o Juiz Relator reconheceu que havia uma base factual relacionada ao procurador mencionado na publicação, inclusive quanto à existência de Acordo de Não Persecução Penal relacionado a desvio de verbas públicas ocorrido em outro município. O ponto considerado irregular, entretanto, foi a forma como o vídeo utilizou esse episódio para associar diretamente a candidata a uma possível prática criminosa.
Segundo a decisão, a combinação entre o discurso utilizado, a imagem de Penélope Belitardo e os efeitos audiovisuais empregados na gravação teria criado uma associação entre a candidata e um suposto esquema de corrupção. O magistrado concluiu que o vídeo extrapolou os limites da crítica política e caracterizou propaganda eleitoral negativa com grave descontextualização dos fatos e ofensa à honra da candidata. A decisão também ressalta que a liberdade de expressão e o direito de crítica permanecem protegidos no debate eleitoral, mas não são ilimitados quando o conteúdo atinge a honra ou a imagem de candidatos ou utiliza fatos de maneira descontextualizada.

Multa de R$ 5 mil e nova proibição de publicação

Um dos principais pontos da decisão é a condenação financeira. O Juiz Relator aplicou a multa de R$ 5.000, correspondente ao mínimo previsto no dispositivo legal utilizado no julgamento. A decisão registra que o conteúdo foi publicado em perfil pessoal identificado, em uma postagem isolada, sem comprovação de impulsionamento pago e sem notícia de descumprimento da determinação judicial concedida anteriormente. Além da multa, ficou mantida a determinação para que o vídeo seja definitivamente retirado e para que “Andrei Castro” não publique novamente o mesmo material ou conteúdo substancialmente equivalente que reproduza a mesma descontextualização e as imputações consideradas ofensivas.

Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por cada ato de descumprimento. A candidata Penélope Belitardo levou o caso à Justiça durante a disputa eleitoral, na qual, a decisão também evidencia a iniciativa da candidata ao recorrer à Justiça Eleitoral diante do conteúdo divulgado durante a campanha.

 

Decisão reforça limite para ataques durante a campanha

O caso coloca em evidência uma questão que ganha importância durante períodos eleitorais: até onde pode chegar à crítica política publicada na internet. No entendimento adotado pelo Juiz Relator, a liberdade de expressão continua sendo elemento fundamental do debate democrático, mas a utilização de conteúdos que, pela forma como são apresentados, possam induzir o eleitorado a uma associação indevida entre determinado candidato e a prática de crimes pode ultrapassar os limites permitidos pela legislação eleitoral.

O processo, portanto, termina com uma determinação concreta: o vídeo permanece indisponível, o conteúdo equivalente não poderá ser republicado nos mesmos moldes e “Andrei Castro” foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão analisada é de 21 de setembro de 2026 e o documento consultado não informa trânsito em julgado, razão pela qual o caso deve ser tratado jornalisticamente como decisão da Justiça Eleitoral sujeita às medidas processuais cabíveis.

 

A dimensão eleitoral do caso

A representação apresentada por Penélope Belitardo ocorre em um cenário de intensa disputa eleitoral no Extremo Sul da Bahia. Teixeira de Freitas, maior município da região e principal polo urbano regional, tornou-se uma das bases centrais da candidatura da primeira-dama à Assembleia Legislativa da Bahia. Levantamentos e pesquisas divulgados ao longo da pré-campanha passaram a apontar Penélope Belitardo entre os nomes com maior intenção de votos para o cargo de Deputada Estadual na região, com destaque para Teixeira de Freitas. A referência, neste caso, diz respeito ao desempenho apontado pelas pesquisas durante a disputa e não ao resultado oficial das urnas, que somente será conhecido após a apuração eleitoral.

Esse cenário também ocorre em meio aos índices de avaliação da administração municipal comandada pelo prefeito Dr. Marcelo Belitardo, esposo da candidata. Pesquisa divulgada em setembro pelo Instituto Gasparetto Pesquisas e Estatísticas apontou 88,24% de aprovação da gestão municipal, enquanto mais de 75% dos entrevistados disseram considerar que Teixeira de Freitas melhorou em comparação com o passado. A combinação entre a dimensão eleitoral de Teixeira de Freitas, a projeção regional da candidatura de Penélope Belitardo e os índices divulgados de avaliação da administração municipal ajuda a contextualizar o ambiente político em que o episódio analisado pela Justiça Eleitoral ocorreu.

É nesse contexto de forte disputa por espaço político que a publicação questionada pela candidata Penélope Belitardo chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que analisou especificamente os limites entre a crítica política e a propaganda eleitoral negativa considerada irregular, tomando as devidas providências legais.

 

 

Netinhonews/Cloves Neto
Decisão Judicial em Anexo PDF:

Decisão Judicial da Condenação de Andrei Castro



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Publicado em 22 de setembro de 2026



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