Teixeira: Juiz converte flagrante em “Prisão Preventiva” de jovem que atropelou e matou a mãe de dois filhos que ficaram feridos no mesmo acidente

Autor do Acidente: Arthur Henrique dos Santos Silva
Na manhã desta terça-feira, 29 de agosto, durante audiência de custódia presidida pelo Juiz Auxiliar da Vara de Execuções Penais e Tribunal do Júri da Comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, com a participação do Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. José Dutra de Lima Junior, e do advogado do representado, Arthur Henrique dos Santos Silva, 18 anos, que também participou da audiência, por ter provocado acidente que vitimou uma pessoa fatalmente e lesionou outras três, na Rua João Amaro Gomes, no bairro Tancredo Neves, em Teixeira de Freitas, no último domingo (27). A palavra a ser dada ao Promotor, Dr. José Dutra, o mesmo com base nos autos da lavratura do flagrante aplicado pela autoridade policial, o delegado, Dr. Ricardo Amaral, pediu pela manutenção da prisão do acusado, para que fosse transformando o estado da prisão em flagrante, para “Prisão Preventiva”, quando não há tempo determinado para ser posto em liberdade condicional ou aberta, em decorrência do acidente provocado pelo mesmo, que vitimou fatalmente a pessoa da Sra. Gilenes Bertoso Melgaço, 40 anos, e lesionou os seus filhos, Renan Melgaço do Rosário, 15 anos, e Karine Melgaço do Rosário, de 19 anos, que teve lesões graves, além da pessoa de Cláudio Ribeiro de Souza, 50 anos, que estava de carona no veículo envolvido no acidente, de modelo VW/Fox, cor preta, placa FAH 3J36, sendo que todos os três seguem internados na unidade Hospitalar – HMTF, sob cuidados médico.

O Promotor José Dutra, em sua manifestação destacou que o delito cometido pelo autor (Arthur Henrique), é de natureza hedionda, e que deve ser mantido a sua prisão por uma questão da manutenção da Ordem Pública, e por conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da Lei Penal, bem como, visto que em liberdade o mesmo poderá continuar a mesma prática delitiva, além da constatação de que o fato abalou fortemente as pessoas, sendo evidente a comoção popular causada em toda comunidade Teixeirense. A defesa do acusado, representada pelo seu advogado, tentou contestar a manifestação do Ministério Público, para ser avaliado como um crime de ordem de transido, sem dolo, e que seu cliente cumpria requisitos para ser colocado em liberdade provisória, sobre condições de fiança ou não.

O Excelentíssimo Juiz, Dr. Gustavo Vargas, decidiu por atender a manifestação do Ministério Público, após análise dos autos exposto nas peças da lavratura do flagrante feito pela autoridade policial, e após a oitiva do acusado, Arthur Henrique, que confessou a conduta praticada no envolvimento do ato do acidente, no qual, o mesmo não é habilitado, e por está conduzindo o veículo em alta velocidade, circunstâncias que levou ao ato do acidente, que tirou a vida de forma fatalmente de uma das vítimas, e ainda feriu outras três pessoas que também se envolveram no mesmo acidente, ressalvando que duas delas, são filhos da genitora (Gislene Melgaço) que foi a óbito no local. O que gerou fortemente uma comoção popular causada pela sua conduta praticada, que consequentemente abalou a Ordem Pública da cidade de Teixeira de Freitas, baseado nos manifestos dos munícipes perante tal atitude promovida pelo representado, deferindo assim, o seu mandado de “Prisão Preventiva”.

Bebidas flagradas dentro do veículo
O Departamento de Custódia da 8ª COORPIN situado no Complexo Policial de Teixeira de Freitas foi informado da Ordem Judicial, no qual, o Preso “Arthur Henrique dos Santos Silva” deverá ser transferido para o Conjunto Penal – CPTF, ainda nessa semana, onde ficará à disposição da Justiça.
Netinhonews/Cloves Neto
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